Buscar no Cruzeiro

Buscar

Na Polícia

Em Pilar do Sul, Beto Jordão registra BO por ‘boatos’ sobre cassação de candidatura

25 de Setembro de 2024 às 22:25
Vanessa Ferranti [email protected]
Candidato diz que registro está indeferido com recurso e continua em campanha
Candidato diz que registro está indeferido com recurso e continua em campanha (Crédito: DIVULGAÇÃO)

 

O candidato à Prefeitura de Pilar do Sul, Beto Jordão (PSD), registrou um boletim de ocorrência contra notícias falsas que estariam circulando envolvendo o seu nome. De acordo com a equipe do candidato, há boatos, no município, de que a candidatura de Beto foi cassada, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) indeferiu o registro. “Tratam-se de situações diferentes”, dizem os assessores. Além disso, ainda caberia recurso contra a decisão, por isso, o candidato poderia continuar a campanha eleitoral.

“O que realmente ocorreu foi um indeferimento em primeira instância, com direito a recurso. Confiamos plenamente na Lei e em nossa equipe de advogados para esclarecer e resolver esta situação que criaram para confundir o povo pilarense. Nossa equipe segue a todo vapor e atuando firmemente para resolver a questão. Enquanto isso, a campanha segue normalmente e dentro da legalidade”, pontuou a equipe de Beto Jordão.

O indeferimento da candidatura do candidato foi divulgado na sexta-feira (20) pela Justiça Eleitoral. A impugnação foi solicitada pela coligação “Desenvolvimento com Qualidade de Vida”, composta pelos partidos Republicanos, Podemos e PSB.

De acordo com a decisão, Beto Jordão foi destituído do cargo de Secretário Municipal da Saúde de Piedade por autuação em processo administrativo disciplinar. Ainda conforme o documento, servidores públicos demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Em sua defesa, o candidato alegou à Justiça Eleitoral que não houve destituição, pois teria deixado o cargo a pedido. Também alega que, “mesmo se destituído do cargo fosse, não se enquadraria na hipótese da Lei Complementar, uma vez que, tratando-se de agente político, não estaria sujeito ao estatuto dos servidores municipais e sim a sistema próprio de responsabilização”. O argumento não foi aceito pela Justiça, que indeferiu a candidatura com recurso.

Já sobre os boatos, a equipe do candidato informou ao Cruzeiro do Sul que “existe uma clara diferença entre cassação, que significa que a campanha foi suspensa, e o indeferimento com recurso, em que a campanha pode continuar normalmente enquanto o recurso é analisado. O segundo caso é o que acontece em nossa campanha, mas, infelizmente, pessoas com más intenções estão espalhando para a população a informação incorreta”.

A assessoria também destacou que a divulgação de fake news é crime e, por isso, abriu um boletim de ocorrência. “Desde o início de nossa trajetória, sempre nos propusemos a desenvolver uma campanha limpa, pautada pela verdade e pelo respeito aos eleitores. Reforçamos que a divulgação de fake news é crime, e estamos atentos para combater essa prática”. (Vanessa Ferranti)