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Segurança Pública

‘Saidinha’ de junho beneficia quase 3 mil detentos na região

Eles deixaram as cadeias de sete cidades na terça-feira (11); 14 já foram recapturados por descumprir regras

14 de Junho de 2024 às 23:00
Vanessa Ferranti [email protected]
Penitenciária de Porto Feliz é a que abriga o maior número de beneficiados na atual
Penitenciária de Porto Feliz é a que abriga o maior número de beneficiados na atual "saidinha" na RMS, com 1.183 presos liberados (Crédito: ARQUIVO / JCS)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a saída temporária de 2.966 presos do regime semiaberto que cumprem pena nas unidades prisionais da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). Os dados foram divulgados pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Mais de 30 mil detentos receberam o benefício em todo o Estado de São Paulo.

O período de “saidinha” começou na terça-feira (11) e termina na segunda-feira (17). Na região, 1.183 pessoas puderam deixar a unidade prisional de Porto Feliz. Em Sorocaba, o número foi de 491. Tiveram, ainda, acesso ao benefício 587 presos de Itapetininga, 375 de Iperó, 168 de Capela do Alto, 110 de Mairinque e 52 de Votorantim.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP), até ontem (14), a Polícia Militar havia recapturado 14 detentos beneficiados pela saída temporária, que estavam violando as regras impostas pela medida, na região de Sorocaba. Em um ano, somando as saídas temporárias desde junho de 2023, 105 detentos foram capturados na região.

Entre as regras que os detentos em saída temporária devem cumprir estão: recolher-se à residência visitada ou local de permanência, no período das 19h às 6h do dia seguinte; não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; e não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes.

Conforme a SAP, o preso que não retorna à unidade prisional é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Mudança na lei

O Congresso Nacional decidiu, em maio deste ano, acabar com a possibilidade de saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas para visitar a família e participar de atividades que contribuem para o convívio social. Ambas as possibilidades haviam sido restauradas anteriormente na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

Pelo novo modelo, o detento pode sair apenas para fazer cursos ou trabalhar em locais previamente definidos fora da unidade prisional durante o dia e regressar no período noturno. O texto aprovado na Câmara Federal, na forma de substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com as emendas dos senadores, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, as duas casas legislativas derrubaram o veto por ampla maioria de votos.

Mesmo após a proibição, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizou a saída dos presos que cumprem pena no regime semiaberto no Estado. De acordo com o TJ, ainda não houve alteração da portaria do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) que regulamenta as saídas temporárias. Portanto, o benefício previsto para este mês foi mantido.

Conforme o Tribunal de Justiça, as saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal e cabem apenas para condenados que cumprem pena no regime semiaberto, desde que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente; que o benefício seja compatível com outras penas; comprovação de endereço idôneo onde permanecerá durante a saída; e disponha de meios de locomoção do presídio ao local de permanência.

O TJ-SP informou também que os casos são analisados de acordo com esses critérios. As saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho e setembro, com início na terça-feira da terceira semana do mês e fim na segunda-feira seguinte, e no período de final de ano.

“Quanto ao deferimento das autorizações para a saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso. Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso”, finalizou o TJ em nota.