Meio Ambiente
Itu cria o Parque Ecológico do Braiaiá
Área de Proteção Ambiental da represa passa a ter a partir de agora preservação garantida
O município de Itu, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), passa a contar com o Parque Ecológico do Braiaiá, oficializado por meio de um decreto no início de abril. O local ficará aberto à visitação pública, com o objetivo de promover programas de conscientização ecológica, de saúde, educação ambiental, lazer e convívio.
A previsão do parque é uma das providências da regulamentação de uma Área de Proteção Ambiental (APA) da represa do Braiaiá, situada entre o bairro Rancho Grande e a Fazenda Santo Antônio. A APA do Braiaiá se estende por uma área de 175.450 metros quadrados, que a partir de agora passa a ter sua preservação garantida, não apenas em relação ao manancial que colabora com o abastecimento da cidade, mas também em relação à vegetação nativa, fauna e flora.
Abastecimento
De acordo com as informações da Companhia Ituana de Saneamento (CIS), a captação de água bruta do Braiaiá foi inaugurada em 1921, sendo uma das principais responsáveis pelo abastecimento hídrico da cidade vizinha. Em agosto de 2022, foram entregues obras de recuperação da área após o rompimento da antiga barragem em janeiro desse mesmo ano. Com isso, a Nova Represa Braiaiá passou a contar com barramento de dez metros de altura, cerca de 500 metros de extensão e armazenamento de mais de 40 milhões de litros de água, aumentando a reserva de água bruta. Anteriormente, a represa tinha capacidade de 16 milhões de litros de água.
Decreto
O decreto 4178/24 de autoria do Executivo ituano prevê que a APA será supervisionada, administrada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a CIS, com o apoio de demais órgãos e entidades da administração pública.
O texto estipula ainda uma série de condutas para preservação do ecossistema, como a proibição de indústrias potencialmente poluidoras em seus arredores, realização de obras de terraplanagem e outras causadoras de erosão, despejos de esgotos sem o prévio tratamento e a execução de outras atividades nocivas ao meio ambiente.