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Porto Feliz

Justiça condena Estado por fomentar trabalho infantil por meio de escolas estaduais

Liminar atendeu ao pedido do MPT, que informa que escolas estaduais ajudavam a intermediar a contratação de adolescentes em atividades proibidas; cabe recurso

09 de Fevereiro de 2024 às 15:51
Cruzeiro do Sul [email protected]
A Diretoria de Ensino de Itu é responsável pelas escolas estaduais de Porto Feliz
A Diretoria de Ensino de Itu é responsável pelas escolas estaduais de Porto Feliz (Crédito: Reprodução/Facebook)

O Estado de São Paulo foi condenado por fomentar trabalho infantil, por meio da contratação irregular de estudantes de escolas estaduais de Porto Feliz, na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS). A decisão, em caráter liminar, é do juiz Valdir Rinaldi da Silva, do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Sorocaba, que também impôs ao réu a obrigação de averiguar, por ocasião de pedidos de alteração de turno escolar, a regularidade de contratações apresentadas por estudantes e familiares e comunicar aos órgãos competentes em caso de suspeita de irregularidade. O Estado pode recorrer da decisão liminar por meio de mandado de segurança.

A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que informa que escolas públicas de Porto Feliz ajudavam a intermediar a contratação de adolescentes em atividades proibidas, em jornada além do permitido e a desvirtuar estágio. Na decisão liminar, o magistrado afirmou que a situação em Porto Feliz exige “prioridade absoluta”, pois é capaz de “afetar bem maior”, se referindo ao direito inalienável das crianças e adolescentes à educação, saúde, profissionalização, cultura e dignidade.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo ajuizou a ação civil pública após constatar que as escolas estaduais do município estavam intermediando a contratação de estudantes para trabalhar em empresas de Porto Feliz, contudo, sem registro de menor aprendiz, com jornada de trabalho acima do permitido e estudando com atestados irregulares em todas as escolas do ensino médio da cidade.

No mérito do processo, o MPT pede que seja efetivada a liminar em caráter definitivo, e que haja a condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Além disso, a decisão deve ser divulgada em todas as escolas estaduais do Estado de São Paulo sob pena de multa diária por descumprimento de R$ 5 mil por obrigação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Diretoria de Ensino de Itu, responsável pela região, em resposta ao MPT, informou que as escolas estão inseridas em “contexto social/financeiro vulnerável”, e que “o salário do aluno tem sido a única fonte de renda para suprir carência alimentar” nas famílias, uma vez que muitos pais se encontram desempregados. Ainda pontuou que “existe um processo mais elaborado para contratação de menor aprendiz e que não são todos os alunos que conseguem aprovação”, ficando responsável por fomentar a contratação de estudantes da rede pública por empresas de Porto Feliz.

Investigação

Conforme o MPT, a investigação coletou uma série de solicitações para mudança de turno de alunos para o período noturno por conta da jornada de trabalho, e constatou que parte dos alunos trabalha em atividades proibidas pelo decreto federal nº 6.481, que lista as piores formas de trabalho infantil e os segmentos econômicos que não podem contratar menores de 18 anos.

“Ao longo dos últimos anos, os estudantes de Porto Feliz se ativaram em setores como construção civil, fazendas, mecânicas, indústria têxtil, marcenaria, empresa de borracha, e exercem atividades como ajudante de caminhão, babá e cuidador infantil, dentre outras. Ao menos três adolescentes de 15 anos que pediram mudança para o período escolar noturno trabalham sem contrato de aprendizagem e em jornada além do permitido (um deles com jornada de 10 horas diárias)”, informa o órgão.

Além disso, o MPT constatou que as escolas fomentam o desvirtuamento de estágio, uma vez que pelo menos sete adolescentes de 17 anos estão trabalhando sem contrato formalizado. “Nesse cenário ficaram evidenciadas as irregularidades, bem como o papel fundamental do Estado nas aludidas contratações realizadas ao arrepio da lei, ora atuando como intermediário, ora fomentando as contratações”, afirmou o procurador.

TAC foi rejeitado

O MPT informa ainda que foi proposta ao Estado a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a pasta estadual manifestou desinteresse, justificando que a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento do estágio é “compartilhada com os demais atores envolvidos em todo o processo”, informando que foi enfatizado à Diretoria de Ensino da região de Itu para atuar com maior rigor, no sentido de verificar se as empresas que aderiram ao estágio estão cumprindo as suas obrigações.

O Cruzeiro do Sul também questionou a Secretaria de Estado da Educação a respeito e aguarda o posicionamento da pasta estadual. “O Estado apenas se ateve à questão do estágio irregular e nada manifestou sobre as situações que estavam demonstrando exploração de trabalho infantil, mascaradas sob a roupagem da aprendizagem, além de trabalho proibido para menores de 18 anos”, finaliza o procurador Rizzo Ricardo. (Da Redação)