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Pleito municipal

Principais datas e prazos das Eleições 2024 estão definidos

Antes disso, porém, eleitores e candidatos serão submetidos a uma série de procedimentos que terão início já no primeiro semestre

03 de Janeiro de 2024 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Jovens que terão 16 anos ou mais na data da eleição podem emitir o título até o dia 8 de maio
Jovens que terão 16 anos ou mais na data da eleição podem emitir o título até o dia 8 de maio (Crédito: ANA CLAUDIA MARTINS / ARQUIVO JCS (31/8/2023))

 

O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para ocorrer no dia 6 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, a disputa ocorrerá no dia 27, três semanas após a primeira rodada de votações. Antes disso, porém, eleitores e candidatos serão submetidos a uma série de procedimentos que terão início já no primeiro semestre deste ano, como alistamento e regularização da situação eleitoral.

Alistamento eleitoral

Os jovens a partir de 16 anos que pretendem emitir o título de eleitor para votar neste ano têm até o dia 8 de maio para realizar o procedimento na Justiça Eleitoral, mesmo prazo definido para as pessoas que desejam transferir de cidade o domicílio eleitoral.

Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar o título de eleitor. Há ainda outra hipótese: jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio. No caso de jovens de 16 e 17 anos, esse alistamento é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos.

Convenções partidárias

Com as informações dos eleitores já atualizadas, a preparação do pleito passará a se concentrar nos partidos e nos concorrentes aos cargos públicos. As legendas realizarão entre os dias 20 de julho e 5 de agosto as convenções partidárias para definir os candidatos que terão os nomes nas urnas em outubro. Para concorrer é necessário que o candidato esteja filiado a algum partido.

Registro de candidatura

Os candidatos escolhidos nas convenções partidárias terão até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais).

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18 anos.

Propaganda eleitoral

Os candidatos poderão começar a fazer este tipo de publicidade a partir do dia 16 de agosto, logo após o término do registro das candidaturas. Qualquer tipo de propaganda realizada antes desta data será considerada irregular e poderá ser punida com a aplicação de multas. A veiculação das peças publicitárias pode ser feita tanto presencialmente como no meio digital.

Horário eleitoral gratuito

A partir do dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. A legislação eleitoral garante a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A exibição dos programas dos candidatos deve começar a ser feita no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro. A data inicial compreende 35 dias antes da votação.

As emissoras de rádio e TV reservarão 20 minutos diários entre segunda-feira e sábado para exibir os programas. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na TV, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções - publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras.

Os responsáveis também devem cumprir os porcentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras, definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição. (Estadão Conteúdo)