Justiça
Prefeitura de Salto de Pirapora é condenada a custear demolição e reconstrução de imóvel após obra pública
Casa fica em risco de desabar após obra de recapeamento da Prefeitura, decide Justiça
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou a Prefeitura de Salto de Pirapora a custear a demolição e reconstrução de um imóvel localizado na rua Santa Catarina, no bairro Campo Largo. A obra pública de recapeamento realizado pela municipalidade foi apontada como responsável por causar danos estruturais significativos, colocando em risco a integridade do imóvel e a segurança dos moradores.
A sentença, proferida pela juíza Thais Galvão Camilher Peluzo, teve uma pequena modificação pela 4ª Câmara de Direito Público, que afastou a obrigação da Prefeitura de arcar com o auxílio-aluguel durante o período das obras. O julgamento, que ocorreu de forma unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a perícia realizada confirmou os danos estruturais no imóvel, tornando inviável sua reparação devido ao alto custo envolvido. A conclusão do laudo pericial indicou a necessidade de demolir o imóvel afetado pela obra. A magistrada ressaltou em seu parecer que a administração pública deve se pautar pelos ditames legais, e a ausência de previsão legal inviabiliza a concessão de auxílio-aluguel ou benefícios semelhantes, conforme estabelece o princípio da legalidade.
A obra de recapeamento, realizada pela Prefeitura, utilizou equipamentos como o compressor Dynapac, um compactador de asfalto a quente com uma régua vibratória de grande potência. O laudo pericial descreveu as características construtivas do imóvel afetado, destacando sua antiguidade e o tipo de fundação e estrutura utilizados na época de sua construção, cerca de 60 anos atrás.
O documento pericial indicou que, apesar dos problemas decorrentes da idade da construção, a obra pública promovida pela Prefeitura agravou os danos preexistentes no imóvel da requerente. O imóvel, que abriga três dormitórios, sala, cozinha, banheiro, hall de entrada e varanda, teve sua estrutura comprometida pela vibração do solo e pelo uso de maquinário pesado durante a realização da obra de recapeamento. Alguns danos já existentes foram acentuados, e novos problemas surgiram, resultando em fissuras, trincas e rachaduras que indicam risco iminente de desabamento.
A decisão judicial determinou que a Prefeitura custeie não apenas a demolição, mas também a reconstrução do imóvel. Os custos para a obra serão baseados em orçamentos obtidos de três empresas consolidadas no mercado de construção, escolhendo a opção mais vantajosa ao erário. A reconstrução deverá seguir o padrão original da edificação, assegurando a qualidade e a segurança necessárias. A obra também exigirá a assinatura de responsabilidade por engenheiro ou arquiteto, além de um período de garantia para possíveis defeitos.
A Prefeitura de Salto de Pirapora informou, por meio de nota oficial, que recorreu da decisão e aguarda o desfecho final do processo. (Wilma Antunes)