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Veja o que diz a lei antes de soltar fogos

Em todo o território sorocabano, a lei municipal 12.209 proíbe, desde 2020, o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios

23 de Dezembro de 2023 às 23:01
Vinicius Camargo [email protected]
Artefatos com efeito sonoro são proibidos em Sorocaba, Araçoiaba e Votorantim
Artefatos com efeito sonoro são proibidos em Sorocaba, Araçoiaba e Votorantim (Crédito: ARQUIVO / JCS)

Os moradores de Sorocaba e de pelo menos duas cidades da Região Metropolitana -- Araçoiaba da Serra e Votorantim -- devem ficar atentos com a escolha de fogos para as festas de fim de ano. Isso porque a soltura de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro é proibida nos três municípios. Em todos eles, o desrespeito à legislação gera multa. Em Sorocaba, por exemplo, o valor pode chegar a R$ 10 mil.

Em todo o território sorocabano, a lei municipal 12.209 proíbe, desde 2020, o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos com barulho. De autoria do vereador Fernando Dini (MDB), a norma vale tanto para locais abertos, quanto fechados. O dispositivo jurídico prevê multa a partir de R$ 2 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.

Posteriormente, em 2022, entrou em vigor a lei 12.583, também proposta por Dini, que amplia as proibições para lugares fechados. Ela veta a queima de fogos de artifício de qualquer espécie e similares, com ou sem estampidos, em boates, bares, teatros, igrejas, auditórios, dentre outros espaços destinados a eventos. A medida foi adotada após um músico falecer e várias pessoas ficarem feridas devido a um incêndio causado por um espetáculo com fogos em um resort de Cesário Lange.

O estabelecimento que infringir a legislação está sujeito a multa de R$ 5 mil e interdição por 30 dias na primeira autuação. Se houver repetição, o valor da penalidade sobe para R$ 10 mil e há cassação do alvará de funcionamento.

Araçoiaba

Em Araçoiaba da Serra, qualquer tipo de pirotecnia com ruído é proibida desde o ano passado. A Lei 2.306, de autoria do Poder Executivo, permite apenas fogos que produzem efeitos visuais, mas sem som. O desacato acarreta multa de aproximadamente R$ 4.363,50. O valor dobra diante da reincidência.

Votorantim

Manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de estampidos e de artifícios, bem como quaisquer itens similares com efeito sonoro ruidoso também não é permitido em Votorantim. A lei 2.721, em vigor desde 2019, se aplica a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. Somente produtos silenciosos ou com barulho de baixa intensidade são liberados. Quem for flagrado descumprindo a legislação receberá multa de R$ 1.166,96.