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Justiça condena Prefeitura de Votorantim por assédio moral contra servidora

Mônica Fida alega ter sofrido perseguição e humilhação pela prefeita prefeita Fabíola Alves; administração municipal terá que pagar R$ 10 mil de indenização

14 de Dezembro de 2023 às 16:54
Wilma Antunes [email protected]
Prefeitura de Votorantim
Justiça condena Prefeitura de Votorantim por assédio moral contra servidora (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (30/3/2021))

A Prefeitura de Votorantim foi condenada a compensar uma servidora pública com R$ 10 mil por cometer assédio moral contra a funcionária. O despacho é desta terça-feira (12) e foi assinado pelo juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, da 1ª Vara Cível do Foro da cidade. A ação foi movida por Mônica Fida, de 44 anos, que atua no município há 18 anos como servidora concursada.

Mônica, eleita presidente da Fundação de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Votorantim (Votoprev) para o período 2021-2024, acusou a prefeita Fabíola Alves (PSDB) de represálias após ela solicitar a criação de um fundo de custeio para os servidores, conforme a lei exige.

Segundo ela, o conflito com a prefeita se intensificou após o pedido, provocando uma série de ações que culminaram em sua renúncia forçada da Fundação, em abril de 2022, e em diversas transferências para outras secretarias, inclusive um período em condições insalubres no cemitério municipal.

Mônica relatou que, antes de assumir a presidência da Votoprev, estava lotada na Secretaria da Saúde. Após pressão para deixar o cargo na Fundação, foi realocada na Educação, em uma escola distante, e, em seguida, transferida para o cemitério. Uma decisão liminar, entretanto, exigiu seu retorno à Saúde, sendo alocada na Zoonoses, localizada ao lado do cemitério.

"Como presidente, discuti os problemas financeiros da Fundação com a prefeita. Enviei notificações extrajudiciais à Prefeitura e, a partir daí, a pressão para eu renunciar aumentou. Antes de deixar a Votoprev, reportei o ocorrido ao Ministério da Previdência. Após um veredito desfavorável à Prefeitura em Brasília, fui removida para o cemitério no mesmo dia", relatou a servidora.

Para Mônica, as ações da prefeita refletem um típico caso de assédio moral e retaliação, pois todas as remoções foram realizadas sem justificativas claras. Essa interpretação é apoiada pela decisão do TJ-SP.

"Outro ponto a corroborar a prática de assédio moral é a sala onde a autora foi deslocada para trabalhar, conforme imagens no processo. Era um local sujo, cheio de baratas, com apenas uma cadeira, sem material de escritório, computador, internet ou outra ferramenta de trabalho, sem banheiro, sem ventilação e em ambiente insalubre. A Prefeitura não contestou essa alegação, que deve ser considerada incontroversa", diz trecho da decisão.

Cemitério cheio de baratas, onde Mônica Fida foi realocada - Cortesia
Cemitério cheio de baratas, onde Mônica Fida foi realocada (crédito: Cortesia)

A administração municipal de Votorantim não concorda com a decisão judicial e declarou que vai entrar com recurso. "Do ponto de vista jurídico, a sentença contraria a Lei Municipal n.º 1090/93 no seu Art. 29. (...) Parágrafo único - que estabelece claramente que: 'A transferência poderá ser solicitada pelo funcionário ou determinada pela administração, observada sempre a conveniência do serviço.' Portanto, a simples mudança de local de trabalho da servidora, em função da necessidade de seus serviços como escriturária na Secretaria de Serviços Públicos, não é ilegal e não caracteriza o assédio moral previsto na Lei Municipal n.º 2584/2017, muito menos 'perseguição política'", defendeu a prefeitura.

Para Mônica, a sentença veio para aliviá-la. "Sofri uma grande humilhação. Estava apenas exercendo meu papel de presidente e defendendo os direitos dos servidores. A situação me causou problemas psicológicos e isolamento social, pois muitos colegas temiam represálias e evitavam conversar comigo", disse.

O juiz Crepaldi enfatizou que, apesar da liberdade discricionária da administração, a motivação dos atos deve ser clara e justificada. Assim, julgou procedente o pedido de Mônica, anulando as remoções e estipulando a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão sugere a possibilidade de improbidade administrativa por parte da prefeita, dada a violação dos princípios da administração pública e o dano ao erário. Uma cópia da sentença foi enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para providências apropriadas. (Wilma Antunes)

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