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Justiça reconsidera decisão e permite realização de rodeio em Itapetininga

A nova decisão levou em conta a proximidade do início do evento, marcado para sábado (4)

01 de Novembro de 2023 às 23:01
Cruzeiro do Sul [email protected]
Evento pode ser realizado desde que seja assegurando o bem-estar dos animais envolvidos
Evento pode ser realizado desde que seja assegurando o bem-estar dos animais envolvidos (Crédito: DIVULGAÇÃO)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconsiderou uma proibição anterior, permitindo que um evento de rodeio e competição de laço ocorra na Festa do Peão de Itapetininga. A nova decisão, divulgada ontem (1º), foi do relator Paulo Alcides, integrante da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, que levou em conta a proximidade do início do evento, marcado para sábado (4) e com término previsto para o dia 12 deste mês.

O relator entendeu que havia uma necessidade urgente de revisitar a decisão, apontando possíveis conflitos com a Lei Federal nº 10.519/02, que estabelece as normas para a realização de rodeios, assegurando o bem-estar dos animais envolvidos. Assim, ele deferiu liminarmente o recurso, desde que todos os equipamentos usados nos animais estejam de acordo com a legislação vigente, sem causar injúrias (dano ou lesão) ou ferimentos ao animal, possibilitando o retorno das atividades no recinto de exposições Acácio de Moraes Terra.

Anteriormente, na terça-feira (31), o TJ-SP, acatando uma ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) instigada por uma denúncia da ONG Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda), havia emitido uma liminar que impedia a realização dessas atividades. Na decisão, o juiz Aparecido César Machado destacara os argumentos da Anda sobre a ilegalidade de eventos dessa natureza em áreas urbanas e os possíveis maus-tratos aos animais devido ao uso de equipamentos como sedém (acessório colocado ao redor da cintura do animal) e esporas.

O juiz Machado destacou a importância de não se ignorar atos de crueldade contra os animais em nome de tradições culturais. O magistrado também justificou que a promoção de rodeios em perímetro urbano é proibida no Estado. Além disso, informou haver indícios de violação de regras sanitárias destinadas ao controle do meio ambiente. Segundo ele, as diretrizes desrespeitadas tem como objetivo preservar a saúde e prevenir doenças, assim como garantir a segurança dos frequentadores e participantes da festa.

Diante da decisão inicial, a Prefeitura de Itapetininga havia sido notificada para tomar todas as medidas necessárias para impedir o evento, incluindo a cassação de alvarás e, se necessário, a intervenção judicial, sob pena de uma multa diária de R$ 100 mil aos organizadores.

Em nota, a empresa responsável pela Festa do Peão já havia adiantado que recorreria da liminar. “Respeitamos a decisão preliminar proferida em primeira instância, mas já protocolamos recursos junto ao TJ/SP.” Já a Prefeitura de Itapetininga disse que o parecer da Justiça veda apenas as duas atividades citadas. Dessa forma, os shows e todas as demais atrações previstas ocorrerão normalmente.

O Cruzeiro do Sul também questionou a Agência de Notícias de Direitos Animais, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. (Vinícius Camargo e Wilma Antunes)