Cidades
CCR passa a cobrar pedágio de todos os eixos
No sistema Viaoeste, a cobrança será feita nas praças de pedágio das rodovias Castelo, Raposo e Castelinho
A partir de domingo (1º de outubro), a concessionária CCR passará a cobrar tarifa pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais que circularem pelas rodovias administradas pela empresa.
No sistema Viaoeste, a cobrança será feita nas praças de pedágio das rodovias Castello Branco/SP-280 (Osasco, Barueri, Itapevi e Itu), Raposo Tavares/SP-270 (São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra) e senador José Ermírio de Moraes/SP-075 (Castelinho / Sorocaba).
O mesmo vai acontecer nas praças administradas pela CCR Rodoanel -- na rodovia governador Mário Covas, trecho oeste -- e aquelas sob a responsabilidade da CCR SPVias rodovias Castello Branco/SP-280 (Iaras, Itatinga, Quadra), Raposo Tavares/SP-270 (Alambari), Antônio Romano Schincariol/SP-127 (Morro Alto I e II), Francisco da Silva Pontes/SP-127 (Gramadão), Francisco Alves Negrão/SP-258 (Buri e Itararé) e João Mellão/SP-255 (Avaré).
A cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução Conjunta SPI/Semil 001, de 04-09-2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
A verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.
O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.
Dessa forma, se faz ainda necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.
Outras informações podem ser verificadas pelo site https://www.grupoccr.com.br/negocios/rodovias/. (Da Redação)