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Política

Prefeita de Votorantim pode escapar da cassação após adiamento de sessão

A primeira sessão de julgamento de Fabíola Alves (PSDB) estava marcada para quinta-feira, mas foi adiada; medida ultrapassa o prazo de 90 dias para a conclusão do processo

26 de Setembro de 2023 às 16:44
Wilma Antunes [email protected]
Mônica Fida acusa Executivo de não cumprir Lei Municipal de Segregação de Massas, mas a prefeita Fabíola Alves garante que faz a sua parte
Prefeita de Votorantim pode escapar da cassação após adiamento de sessão (Crédito: SECOM VOTORANTIM)

O processo de cassação da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB), sofreu um adiamento de 15 dias na sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta terça-feira (26). A sessão extraordinária que estava marcada para quinta-feira (28) foi suspensa por um requerimento do líder do governo, Robson Vasco (PSDB), que contou com o apoio de outros quatro vereadores da base aliada: Ita (Cidadania), Lourival Cesario (Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil) e Rogério Lima (PP).

O Departamento Jurídico da Câmara entendeu que a decisão cabia ao plenário. No entanto, alertou que o adiamento faria o processo extrapolar o prazo de 90 dias estabelecido para a sua conclusão, o que levaria ao seu arquivamento automático. Dessa forma, a prefeita Fabíola poderia se livrar da cassação por uma manobra dos seus aliados no Legislativo. No documento, a procuradoria ainda afirmou que o pedido não encontra embasamento legal no decreto-lei nº 201/67.

Apenas quatro vereadores votaram contra o adiamento: Gaguinho (PTB), Mauro dos Materiais (PTB), Cirineu Barbosa (PMN) e Luciano Silva (Podemos). O presidente da Câmara, Thiago Schiming (PSDB), não participa da votação, exceto em caso de empate.

Denúncia

A denúncia contra Fabíola foi formalmente apresentada à Câmara em 23 de junho por Paulo Nogueira dos Santos, coordenador de obras. A alegada irregularidade gira em torno de aumentos salariais da própria prefeita, do vice-prefeito, Rodrigo Kriguer (PSD), e dos secretários municipais. De acordo com a acusação, isso representa infrações político-administrativas. O denunciante sustenta a suposta transgressão ao mencionar que, no final de 2020, o Legislativo aprovou a Lei nº 2.785/20, que estabelecia os subsídios da prefeita, vice-prefeito e secretários para o período de 2021 a 2024.

Conforme essa lei, o salário da prefeita foi definido em R$ 17.978,07 e o do vice-prefeito em R$ 8.572,89. No entanto, ao longo de 2022, Fabíola teria recebido três aumentos, e Kriguer um, totalizando um acréscimo de 15% para a chefe do Executivo e de 5% para o vice, sem uma base legal para tais ajustes, como alega a denúncia. O primeiro aumento da prefeita ocorreu em abril, elevando o pagamento de R$ 17.978,07 para R$ 18.876,97. Em seguida, em maio, o salário aumentou para R$ 19.820,82, e em agosto, atingiu R$ 20.811,86. Já o salário do vice-prefeito teria aumentado de R$ 8.572,89 para R$ 9.001,53.

Santos, o denunciante, alega que um artigo referente à Revisão Geral Anual (RGA) -- que tem o propósito de repor as perdas financeiras ocasionadas pela inflação durante um ano -- foi aplicado de forma “sorrateira”. Ele ainda afirma que agentes políticos, como prefeito e vice-prefeito, não são considerados servidores públicos estritos, e, portanto, não deveriam ter seus subsídios reajustados pela RGA.

Inconstitucionalidade

Em agosto de 2022, o MP ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos e dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual. Isso porque os salários desses agentes políticos deveriam ser estabelecidos pela para a legislatura subsequente.

Em uma decisão publicada em 21 de junho, a Justiça julgou procedente a Adin, com ressalvas. De acordo com o despacho assinado pelo relator Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, algumas leis que aumentaram os salários dos vereadores em Votorantim são consideradas inconstitucionais, por violarem a Carta Paulista e a Constituição Federal.

A justificativa é que essas leis não foram elaboradas corretamente para tratar desse assunto. No entanto, a decisão também estabelece que não é necessário que a prefeita e o vice devolvam o dinheiro recebido com base nessas leis até a data em que a liminar foi concedida. “Não cabe cogitar da devolução de valores recebidos com esteio na legislação ora reputada inconstitucional até a data da concessão da liminar, notadamente por se cuidar de verbas de caráter alimentício, percebidas de boa-fé”, diz trecho da decisão.

O relatório

No relatório final da Comissão Processante (CP), composta pelos vereadores Luciano Silva (Podemos), na presidência, Zelão (PT), como relator, e Cirineu Barbosa (PMN), foi destacado que, "inequivocamente", a prefeita, ciente da ilegalidade e temendo possíveis ações do Ministério Público, optou por não repetir as infrações cometidas no ano anterior, aderindo estritamente à lei ao aplicar os aumentos exclusivamente ao funcionalismo público.

O documento também ressalta o "gravíssimo efeito cascata produzido pela conduta de Fabíola", uma vez que o aumento não autorizado do teto salarial municipal - que corresponde ao subsídio do Prefeito - resultou na ultrapassagem desse novo limite por vários funcionários públicos, possivelmente gerando um déficit nos cofres públicos de Votorantim que ultrapassa os R$ 2 milhões durante os 14 meses.

Do ponto de vista da comissão, a prefeita cometeu infrações político-administrativas ao conceder um aumento ilegal tanto aos servidores públicos quanto aos agentes políticos, incluindo seu próprio salário, desrespeitando tanto a lei quanto a Constituição Federal. Além disso, os legisladores consideraram que a conduta dela foi incompatível e desonrosa para o cargo que ocupa, ao se beneficiar de um aumento indevido. (Wilma Antunes)