Executivo
TCE-SP julga irregular contrato emergencial do transporte coletivo em Votorantim
Corte aponta irregularidades na dispensa de licitação e no valor do contrato
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou como irregular o contrato emergencial que a Prefeitura de Votorantim firmou com a empresa City Transportes em novembro do ano passado. Este contrato, firmado por dispensa de licitação e avaliado em R$ 10.786.757 milhões, tinha como objetivo a prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros no município. A decisão é de terça-feira (19) e foi tomada durante uma sessão ordinária da Primeira Câmara.
Segundo o TCE-SP, a situação emergencial não foi caracterizada nos atos, além da ausência de demonstração da compatibilidade dos preços e da não exigência de garantia de execução contratual. O Ministério Público de Contas (MPC) também endossa esses apontamentos, conforme destacado pela Corte.
O auditor substituto de conselheiro, Márcio Martins de Camargo, declarou que seu voto acompanha a instrução pela irregularidade do ato declaratório de dispensa de licitação e do respectivo contrato.
Em nota, a Prefeitura de Votorantim informou que ainda não foi notificada das decisões, mas que adotará as medidas cabíveis assim que tomar ciência. A administração municipal defendeu que o contrato emergencial com a empresa City Transportes já foi adequadamente instruído e justificado. Segundo eles, essa situação surgiu em virtude da prorrogação realizada pela gestão anterior.
"O Município salienta ainda que tem despendido esforços a fim de garantir e ampliar a oferta do serviço de transporte público para toda a comunidade, pautado pela segurança, qualidade e economicidade, evitando a descontinuidade do serviço, bem como, dando cumprimento à previsão constitucional dos direitos sociais", concluiu. (Wilma Antunes)