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Bikes vs carros

Acidentes com ciclistas estão cada vez mais comuns na região

No primeiro semestre deste ano, foram registradas 333 ocorrências, 26 a mais do que no mesmo período de 2022

08 de Setembro de 2023 às 23:01
Vanessa Ferranti [email protected]
Ao contrário do número de ocorrências, o total de óbitos de ciclistas diminuiu de 15 para 14 na comparação entre os primeiros semestres de 2022 e deste ano; caso mais recente foi em 17 de agosto, em São Roque
Ao contrário do número de ocorrências, o total de óbitos de ciclistas diminuiu de 15 para 14 na comparação entre os primeiros semestres de 2022 e deste ano; caso mais recente foi em 17 de agosto, em São Roque (Crédito: FÁBIO ROGÉRIO (29/8/2023))

 

No primeiro semestre de 2023, o número de acidentes envolvendo ciclistas na região de Sorocaba teve aumento de 8,5%. De acordo com dados do sistema Infosiga, gerenciado pelo Programa Respeito à Vida e coordenado pelo Detran-SP, entre janeiro e junho deste ano foram registradas 333 ocorrências sem mortes, envolvendo bicicletas -- 26 a mais do que no mesmo período do ano passado, quando houve 307 acidentes. Já o número de óbitos caiu de 15 para 14, em igual intervalo de comparação.

O caso mais recente ocorreu em 17 de agosto, em São Roque. Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), na ocasião, um motociclista trafegava na altura do quilômetro 63 da rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando se deparou com uma bicicleta no sentido oposto. Os dois bateram de frente. As duas vítimas foram socorridas para a Santa Casa. O ciclista não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital. Já o motociclista teve ferimentos moderados.

Com o objetivo de diminuir essa estatística, o Detran-SP realiza ações para conscientizar a população sobre os riscos no trânsito. As iniciativas ocorrem nas ruas das cidades e também nas escolas, como o “Clube do Bem-te-vi”, uma campanha em parceria com a Polícia Militar. “As crianças levam a informação para o membro familiar, reforçando toda essa conduta no trânsito. Também temos as operações de direção segura integrada. Recentemente, nós tivemos operações em Votorantim, em julho, e em Salto, agora em agosto, e essas operações visam a direção sobre a influência de álcool. Realizamos mais de mil testes de bafômetros”, explicou Maria Gorete Morais de Souza, superintendente da regional do Detran de Sorocaba.

O que diz a lei

  - CORTESIA / SÃO ROQUE NOTÍCIAS
(crédito: CORTESIA / SÃO ROQUE NOTÍCIAS )

Além disso, o órgão orienta os ciclistas e motoristas sobre as regras de trânsito. No caso das bicicletas, os usuários devem ficar atentos aos itens obrigatórios para se locomover com o veículo. Capacete, campainha, faixas refletivas e retrovisor não podem faltar. O ciclista também deve se comunicar no trânsito e sempre sinalizar qualquer alteração de percurso com um dos braços. Já se houver a necessidade de atravessar uma faixa de pedestres ou circular em meio de calçadas, o ideal é que a pessoa desça da bicicleta.

Na rua, a orientação é manter uma distância de 1,5 metro dos carros, tanto na lateral, quanto nas partes dianteira e traseira. Nesse caso, o mesmo vale para os motoristas e motociclistas: sempre manter uma distância segura das bicicletas. Já os fones de ouvidos devem ser evitados. “Nós orientamos principalmente essa parte dos fones, porque você perde a percepção dos sons externos, então, durante a condução da bicicleta é importante ter esse cuidado também com o uso dos fones”, salientou a superintendente.

O Detran reforça, ainda, que a bicicleta é um veículo de transporte e, por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também rege os direitos e deveres dos ciclistas, assim como dos demais condutores e pedestres. Dessa forma, o ciclista deve trafegar nas vias e possui prioridade sobre os veículos automotores, segundo o artigo 29.

O artigo 58 diz que nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deve ocorrer quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento ou ainda quando não for possível a utilização destas vias -- nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Já o artigo 59 informa: desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

“Quando não há uma ciclovia, uma ciclofaixa ou um acostamento, o ciclista pode pedalar na lateral da via, então nós orientamos ter cuidado, esteja no mesmo sentido de circulação dos veículos, há uma preferência sim do ciclista diante dos veículos automotores, mas que ele não deixe de tomar todo cuidado diante da segurança dele”, finalizou a superintendente da regional do Detran de Sorocaba. (Vanessa Ferranti)

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