Cidades
Ministério analisa situação da hidrelétrica de Itupararanga
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a não renovação do contrato de concessão à CBA
O Ministério de Minas e Energia (MME) está analisando questões relacionadas ao contrato de concessão para geração de energia produzida pela Usina Hidrelétrica de Itupararanga, no rio Sorocaba, em Votorantim -- operada atualmente pela Companhia Brasileira de Alumínio (CBA). Ao Cruzeiro do Sul o MME informou que busca definir as melhores resoluções, visando a segurança energética e a qualidade dos serviços oferecidos à população. Mais detalhes não foram divulgados.
A discussão sobre a Hidrelétrica de Itupararanga começou em maio deste ano, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recomendou a não renovação do contrato de concessão à CBA, que termina em fevereiro de 2024. A empresa é responsável pela gestão da usina há 50 anos. Porém, a energia que produz é integralmente consumida em suas plantas industriais.
De acordo com a recomendação, “a inviabilidade da prorrogação da concessão do empreendimento se dá em decorrência do evidente histórico de prorrogação da UHE Itupararanga, além de ela estar outorgada sob o regime de Autoprodução de Energia (APE), não interligada ao Sistema Interligado Nacional (SIN)” -- uma rede hidrotérmica de grande porte para produção e transmissão de energia elétrica, fiscalizada e regulada pela Aneel.
A Usina Hidrelétrica de Itupararanga foi outorgada em 1974 à CBA, por 30 anos. Segundo o documento da Agência Nacional, em 2004 a concessão foi prorrogada por mais 20 anos, com termo final em 19 de fevereiro de 2024. Por conta disso, a empresa Votorantim Geração de Energia, enquanto representante da Companhia Brasileira de Alumínio (CBA), protocolou um novo pedido de extensão do contrato.
Dessa forma, a Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) solicitou a análise da Procuradoria Federal junto à Aneel das informações e do pedido apresentado pela empresa. Por sua vez, a SCG enviou o documento à Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração, com o objetivo de verificar se a UHE Itupararanga se encontra conectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Na justificativa, Aneel explicou que, de acordo com o artigo 1º da lei 12.783/2013, desde 2012, as concessões de geração de energia hidrelétricas podem ser prorrogadas, a critério do poder concedente, uma única vez, pelo prazo de até 30 anos, de forma a assegurar a continuidade, a eficiência da prestação do serviço e a modicidade tarifária. Já no artigo 2º da mesma lei, consta que, para a prorrogação, deve haver a alocação de cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica do SIN, a ser definida pela Aneel, conforme regulamento do poder concedente, nesse caso, o Ministério de Minas e Energia.
Em avaliação
O regime de cotas de energia é um mecanismo adotado para viabilizar a atender a demanda de energia elétrica do mercado cativo, que é de responsabilidade das distribuidoras. Se a resposta sobre a prorrogação da concessão à CBA for negativa, um processo licitatório deverá ocorrer após o vencimento do prazo da concessão. Dessa forma, a energia da usina a ser licitada será dividida em cotas, conforme critério estabelecido pela agência reguladora, e destinada exclusivamente às distribuidoras de energia elétrica. Ou seja, essa energia, hoje utilizada para o abastecimento do consumo da CBA será disponibilizada ao atendimento dos consumidores cativos.
Antônio Celso de Abreu Júnior, engenheiro que atuou como gerente de Assuntos Regulatórios da então Companhia Energética de São Paulo (Cesp) até 2015, subsecretário de Energias Renováveis do Estado de São Paulo entre 2015 e 2018, e diretor de Políticas Sociais e do Acesso à Energia Elétrica no Ministério de Minas e Energia (MME) em 2019, explicou que, neste momento, licitações de energia elétrica que visam o suprimento do mercado atendido pelas distribuidoras devem ser vistas com muita cautela pelo poder concedente, pois a maioria das concessionárias está sobrecontratada, ou seja, com “excesso de energia contratada”.
“Em tese, o propósito da lei, no passado, era reduzir em até 20% as tarifas de energia elétrica. Hoje, as usinas hidrelétricas estão com os reservatórios cheios e as fontes eólicas e solares estão com preços competitivos, consequentemente isso levou ao barateamento do custo de energia elétrica. Então, se fosse uma licitação hoje, muito provavelmente a energia seria adquirida pelas distribuidoras a preços menores”, pinou Abreu Júnior. “Mas, se o preço mínimo para licitação do ativo não for competitivo, poucos investidores terão interesse em adquiri-lo”, acrescentou.
O especialista também ressaltou que o consumidor ganharia no preço e na qualidade da energia, que é renovável, porém, outros fatores devem, ainda, ser analisados, já que o impacto no preço da energia elétrica pela licitação da UHE Itupuraranga é muito pequeno devido a pouca quantidade de energia disponibilizada para comercialização. De acordo com a Aneel, A UHE possui potência instalada de 55 mil kilowatt (kW), o que representa uma geração média de 265 mil gigawatts-hora (GWh) por ano.
“Se a CBA não puder usar a energia dessa usina, ela vai ter que comprar no mercado; e, comprando no mercado, será que ela vai comprar no Mercado Livre de Energia a preços mais competitivos do que regime de Autoprodução? Os riscos pela aquisição de energia adquirida no mercado não afetaria a competitividade de seus produtos?”, questionou o especialista.
Dessa forma, para Abreu Jr., antes de haver uma tomada de decisão, todas essas questões devem ser analisadas. “Autoprodução e Produção Independente não são regimes diferentes? As concessões de usinas destinadas a Autoprodução deveriam ser licitadas? Precisamos discutir o papel e os benefícios da Autoprodução”, concluiu.
O que diz a CBA
A empresa ressalta que cabe ao MME, a partir de agora, ratificar a não renovação da concessão da usina com base na recomendação da Aneel e estabelecer as regras para a licitação da nova concessão. Um eventual interesse da CBA em participar do processo dependerá das regras da nova licitação. “De acordo com a legislação, pelo período em que a concessão atual permanecer vigente, a CBA continuará responsável pela gestão da usina, preservando as boas condições de uso e de segurança da mesma”, reiterou a empresa.
A companhia declarou, ainda, que o setor responsável pela operação da usina, em parceria com diversos órgãos públicos e da sociedade civil, contribui para o aperfeiçoamento das principais funcionalidades da represa de Itupararanga, que é de múltiplo uso, como a geração de energia e o abastecimento de água para a região. A CBA reforçou, ainda, que aguarda a resolução do MME e que cumpre rigorosamente as leis vigentes em todas as esferas no País. (Vanessa Ferranti)