Cidades
Alesp debate aumento das custas judiciais
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) agendou para hoje (17), às 10h, uma audiência pública para debater o projeto de lei 752/23, encaminhado à Casa pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJSP), que prevê reajuste de até 212% no valor das custas judiciais. A presidente da OAB São Paulo, Patrícia Vanzolini, destaca a importância da participação de advogados nessa discussão. Na prática, se a matéria for aprovada e entrar em vigor, vai ficar mais caro recorrer à Justiça.
O trâmite do projeto tem sido alvo de críticas de entidades como a Seccional São Paulo da OAB, que, junto com outras organizações, como a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), emitiu nota contrária à iniciativa. A Subseção Sorocaba da Ordem apoiou e endossou o manifesto.
A taxa judiciária toma por base o valor atribuído à ação encaminhada à Justiça. O índice estadual hoje praticado é de 1%, o dobro do que cobra a Justiça Federal. Além disso, chama-se a atenção para o fato de que o TJSP já possui o segundo maior teto de custas iniciais, correspondente a 3 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que, em 2022, correspondia a R$ 95,9 mil. As entidades contrárias à medida apontam exemplos práticos do que pode acontecer se as mudanças entrarem em vigor: um pedido de cobrança de pensão em atraso no valor de R$ 5 mil, teria aumento proporcional das custas iniciais e de agravo (recurso) de 212%; já uma ação de despejo com cobrança de aluguel atrasado por seis meses, de R$ 2.500,00, entre custas iniciais, citação, penhora, agravo de instrumento, apelação, cumprimento de sentença e finais ficaria 59% mais cara.
A nota conjunta afirma que os paulistas já “têm uma justiça cara, e ela ficará caríssima”. “Um aumento agora, além de empobrecer a população e reduzir o bem-estar social, implica cerceamento aos direitos de ter acesso ao Judiciário e de recorrer de decisões que lhes sejam desfavoráveis”. (Da Redação)