Cidades
Comerciantes que vendiam produtos vencidos fazem acordo
Justiça homologa pagamento de 40 salários mínimos e fiscalização rígida
A Justiça, após atuação da Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo, homologou, na segunda-feira (14), um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com um mercado que comercializava produtos vencidos no município.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), após receber informações da possível comercialização de produtos com prazo de validade expirado em supermercado da cidade, o promotor de Justiça Gabriel do Carmo solicitou providências à Vigilância Sanitária (Visa) municipal e ao Procon.
O caso foi registrado em 21 de julho deste ano. Após a constatação de irregularidades, foi solicitada a instauração de inquérito policial. Dessa forma, em visita ao estabelecimento, a Polícia Civil flagrou na ocasião mais de cem produtos vencidos, como carnes, queijos e outros. Alguns estavam com prazo de validade expirado desde dezembro de 2022.
Na época dos fatos, os responsáveis foram presos em flagrante e soltos no dia seguinte, na audiência de custódia. Com o inquérito policial finalizado, foi firmado um ANPP com os investigados, resultando em um acordo para o pagamento de 30 salários mínimos por um dos investigados e 10 salários mínimos pelo outro, totalizando 40 salários mínimos, o que corresponde a R$ 52.300,00. O mercado também será obrigado a receber fiscalizações bimestrais por parte da Visa municipal.
ANPP vigora desde 2020
O Acordo de Não Persecução Penal permite ao Ministério Público encerrar um processo criminal por meio de um acordo com a pessoa investigada, desde que ela cumpra alguns critérios, como admitir a prática do crime, reparar o dano causado e, efetue, ainda, determinadas condições, entre elas, a prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A medida está inserida no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Cruz, o acordo de não persecução penal não se propõe especificamente a beneficiar o réu, mas sim a justiça criminal de forma integral, visto que tanto ele quanto o Estado renunciam a direitos ou pretensões em troca de alguma vantagem. O Estado - explicou o ministro - não obtém a condenação penal em troca de antecipação e certeza da resposta punitiva. Já o réu deixa de provar sua inocência, “em troca de evitar o processo, suas cerimônias degradantes e a eventual sujeição a uma pena privativa de liberdade”.
Apesar das condições apresentadas, segundo o Superior Tribunal Regional a falta de confissão no inquérito policial não impede que o Ministério Público análise o oferecimento do ANPP ao investigado. (Da Redação com MP e STJ)