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Redução de salários de prefeito, vice e vereadores de Sorocaba avança no TJ

11 de Junho de 2019 às 15:51
Marcel Scinocca [email protected]

Vereadores e procuradores jurídicos da câmara após reunião nesta terça-feira (11). Crédito da foto: Arquivo Pessoal.

O relator do processo em que o Ministério Público pleiteia a redução dos salários do prefeito José Crespo (DEM), da vice-prefeita Jaqueline Coutinho (PTB) e dos 20 vereadores da Câmara de Sorocaba votou a favor para que a ação seja julgada procedente, ou seja, para que os salários sejam reduzidos. A situação motivou uma reunião na Câmara de Sorocaba nesta terça-feira (11), com os 20 vereadores.

O voto do relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, ocorreu em 15 de maio, após a sustentação oral do procurador da Câmara de Sorocaba Almir Ismael Barbosa. A partir daí, já houve dois adiamentos a pedido de desembargador João Carlos Saletti. A última publicação do caso ocorreu na segunda-feira (10). O processo está na pauta do TJ desta quarta-feira (12).

Reunião

O presidente da Câmara Fernando Dini (MDB) convocou uma reunião para tratar, entre outros temas, a situação do pedido Ministério Público com julgamento iminente. A reunião foi fechada, inclusive para assessores parlamentares. No final, ao Cruzeiro do Sul, Dini afirmou que o Jurídico da Câmara está acompanhando o caso e que está tomando as medidas necessárias. Ele também frisou, entretanto, que decisão judicial se cumpre.

O que pede o MP

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado está pleiteando a redução dos salários desde janeiro deste ano, conforme antecipou o Cruzeiro do Sul em 19 de fevereiro deste ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o procurador-geral de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, afirma que prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores são agentes políticos do Município.

“Não são servidores públicos comuns, porquanto não têm o status de agentes profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política, por força de eleição. Não autoriza o ordenamento constitucional a vinculação entre os subsídios dos agentes políticos municipais e os dos servidores públicos municipais para fins de revisão geral anual”, afirmou. Por este motivo, segundo Smanio, as revisões dos subsídios de Sorocaba para os prefeitos e para os vereadores são inconstitucionais.

No processo, o MP pede para que todas as resoluções que concederam o reajuste, desde 2008, sejam julgadas inconstitucionais, o que faria com que os vencimentos dos agentes políticos fossem reduzidos e ficassem iguais aos de 2008, quando o salário do chefe do Executivo era de R$ 15 mil. Atualmente, Crespo recebe R$ 29.378,82. No caso dos vereadores, o salário mensal cairia de R$ 12.897,97 para R$ 7.173,00.

Por meio de liminar, o MP pediu a suspensão imediata da eficácia dessas resoluções, mas o desembargador Antonio Carlos Malheiros, em 24 de janeiro, não acatou o pedido, alegando que não viu prejuízo irreparável até que o caso seja apreciado de forma definitiva. (Marcel Scinocca)