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Recurso para multas municipais pode ser solicitado no site da Urbes

04 de Dezembro de 2020 às 00:01

Recurso para multas municipais pode ser solicitado no site da Urbes Envio das notificações das infrações foi suspenso durante a pandemia de Covid-19. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (28/5/2020)

A Urbes - Trânsito e Transportes disponibiliza em seu site o serviço on-line para solicitar recurso de multas, fazer a indicação de infrator ou registrar defesa perante multa de trânsito recebida no município.

O serviço está disponível em https://www.urbes.com.br/formulario-recursos-multas. Ao acessá-lo, o munícipe deverá preencher cadastro no site informando, por exemplo, tratar-se de pessoa física ou jurídica, a placa do veículo e o CPF ou CNPJ do proprietário e anexar os documentos necessários para comprovar a solicitação, sem ter de se deslocar até uma das Casas do Cidadão ou unidades da Urbes para pedir a revisão da multa recebida, nem enviar os documentos via Correios.

O sistema on-line criado pela Urbes envia uma mensagem ao e-mail cadastrado pelo munícipe informando o recebimento do cadastro e documentos e o número de protocolo gerado por conta da entrega.

Notificações de infrações

Desde o dia 1º de dezembro, procedimentos ligados ao trânsito que estavam suspensos em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão retomados, entre eles, a renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a transferência de veículos e o envio de notificações de autuação.

Com a revogação da Resolução número 782, pelo Contran e com a volta do atendimento nas unidades do Detran, a contagem dos prazos de procedimentos volta a ser seguida, de acordo com a legislação. Os autos de infração que foram feitos durante o isolamento social, por exemplo, serão enviados agora aos motoristas.

O envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e acompanhar os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021.

Os prazos interrompidos para apresentação de defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 também foram retomados em 1º de dezembro. (Da Redação)