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Recebimento de presos apenas em horário comercial motiva ação do MP

17 de Junho de 2020 às 12:40
Marcel Scinocca [email protected]

Prisões por inadimplência de pensão estão restritas para ocorrer no sistema prisional entre as 8h e 16h, de segunda a sexta-feira. Crédito da foto: Guilherme Lara Campos / A2 Fotografia

O não recebimento de presos pelo sistema prisional administrado pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP), fora do horário comercial, em algumas situações, motivou uma ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O problema estaria afetando delegacias de Sorocaba e da região, gerando a chamada custódia prolongada de presos. Essas delegacias não teriam condições nem de estrutura e nem de pessoal para a atividade.

A situação teria sido iniciada após entrar em vigor a resolução 258, de 27 de outubro de 2010, que determina que as unidades prisionais não recebam presos em decorrência de inadimplência de pensão alimentícia e prisão temporária decretada que ocorram fora do horário comercial. Assim, essas prisões estão restritas para ocorrer no sistema prisional entre as 8h e 16h, de segunda a sexta-feira.

A ação é de responsabilidade do promotor Jorge Alberto Marum. Conforme ele, as antigas cadeias públicas que eram administradas pela Polícia Civil foram extintas no Estado de São Paulo, restando apenas algumas poucas unidades, denominadas informalmente de “cadeias de trânsito” ou “celas de transferência. Marum ainda complementa. “Tais cadeias, além de irregulares, não apresentam as mínimas condições de habitabilidade e salubridade, conforme atestam laudos técnicos realizados por técnicos do CAEX, órgão do Ministério Público, agredindo a dignidade humana dos detentos, violando o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, e contrariando postulados da Lei de Execução Penal.”

O promotor também lembra de outro ponto. “Ademais, na esteira da extinção das cadeias públicas, também foi extinto o cargo de carcereiro, restando apenas alguns poucos funcionários remanescentes, cujo cargo foi transformado em agente polícia.”

Ele comenta que a custódia de presos afeta negativamente a eficiência da prestação dos serviços de relevância pública a cargo da Polícia Civil em Sorocaba e região em sua atividade-fim, já que demanda a atenção de delegados, escrivães, investigadores e agentes, por exemplo, etc.

“De outra parte, a custódia prolongada de presos nas 'cadeias de trânsito' ou 'celas de transferência', além de irregular e inadequada, coloca em risco a segurança e a integridade física e até mesmo a vida dos agentes que ali trabalham, bem como da população que diariamente demanda os serviços da Polícia Civil”, alega.

Para embasar a denúncia, o promotor cita na ação civil pública um documento do delegado de Polícia e diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo – Interior (Deinter-7), de Sorocaba, Osmar Guimaraes Junior. No documento de 4 de junho, Junior cita questões recentes envolvendo interpretações equivocadas, por parte de diretores dos centros de Detenções Provisórias de Sorocaba e Cerqueira Cesar, que por consequência, “vem provocando sérios prejuízos ao desempenho das atividades da Polícia Civil da macrorregião, bem como aos cofres públicos, aos servidores policiais civis e aos próprios custodiados”.

“Assim, cumpre destacar que alguns diretores de unidades prisionais existentes em nossa região metropolitana vêm ultimamente, de maneira contundente, dificultando a recepção automática de presos condenados, em evidente arrepio ao disposto no artigo 102 da Lei de Execução Penal, a qual dispõe claramente no sentido que de “a cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos exclusivamente provisórios”, afirma.

Conforme ele, a Polícia Civil acaba se vendo obrigada a permanecer com os respectivos presos custodiados indevidamente e em locais absolutamente insalubres, até que as unidades prisionais vinculadas à SAP resolvam recebê-los em dias e horários comerciais, por elas exclusivamente definidas. “Fato este que se torna evidentemente incompatível com a realidade prisional”, ressalta.

Na ação, o promotor pede para que sejam todas as unidades prisionais vinculadas à SAP na região compreendida do Deinter-7, incluindo os CDPs de Sorocaba e Cerqueira César, obrigadas a adotar o protocolo único para recepcionar todos os presos condenados, bem como os presos preventivos em todos os dias da semana, inclusive feriados e finais de semana, em horários pré-estabelecidos. Ele pediu a fixação de multa no valor de R$ 10 mil em caso de desobediência, sem prejuízo das responsabilidades criminal e administrativa no caso.

SAP

A SAP informou que as inclusões relativas aos presos em flagrante ocorrem de forma imediata nas unidades citadas, mesmo aos sábados, domingos e feriados. “Com relação as pessoas recolhidas por força de mandado de prisão preventiva, mandado de prisão por condenação em regime fechado ou semiaberto, suas inclusões são realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h , exceto feriados, cuja inclusão depende de liberação prévia de vagas, com o objetivo de destinar o preso a um local compatível com o seu perfil criminal (natureza do delito, pena, periculosidade, etc). O procedimento é normatizado por regramento da Pasta”, garante.

O processo foi distribuído na terça-feira (16). Na mesma data, o juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra indeferiu o pedido liminar. O MP já recorreu no Tribunal de Justiça.

 

Atualizada às 18h07, com as respostas da Secretaria da Administração Penitenciária e com a informação de que o MP recorrerá da decisão que indeferiu ao pedido de liminar.