Quem não votou nem justificou em 2018 pode votar este ano
A identificação biométrica foi excluída das eleições municipais de 2020 como medida de prevenção à Covid-19. Crédito da foto: Erick Pinheiro (28/10/2018)
O eleitor que não votou e não justificou nas eleições de 2018 pode votar normalmente no dia 15 de novembro, quando ocorrerá o primeiro turno este ano. O cancelamento do título em razão da ausência às urnas só ocorre quando a pessoa não vota e não justifica em três turnos consecutivos.
O título de eleitor cancelado impossibilita o exercício do voto. A situação eleitoral pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
O prazo para regularização do título de eleitor terminou em 6 de maio. Quem teve o título cancelado e não regularizou no prazo não poderá votar.
Biometria
A identificação biométrica foi excluída das eleições municipais de 2020 como medida de prevenção ao Covid-19. Com a decisão, os eleitores dos municípios que passaram pelo cadastramento obrigatório em 2019 e não fizeram a biometria poderão votar normalmente.
Após as eleições, o título desses eleitores voltará à condição de cancelado e será necessário regularizar.
A versão digital do título de eleitor, o aplicativo e-título, está disponível para o eleitor que deseja acessar com praticidade todas as informações pessoais necessárias para votar neste ano. O aplicativo oferece informações sobre a situação do eleitor, zona eleitoral, seção de votação, entre outras.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito também poderão justificar a ausência baixando o aplicativo. O aplicativo é gratuito e está disponível para ser baixado em tablets e smartphones nas lojas Google Play e App Store.
Quem não regularizou a situação eleitoral até 6 de maio pode obter uma certidão circunstanciada, caso necessite, para exercício de alguns direitos civis.
O eleitor deve enviar o pedido da certidão provisória, por e-mail, para o cartório eleitoral do seu domicílio. O endereço é [email protected], substituindo XXX pelo número da zona eleitoral com três dígitos. É necessário pagar multa referente à cada turno da eleição. Após as eleições, ele deve comparecer ao cartório eleitoral para a regularização total de sua situação. (Da Redação, com informações do TRE-SP)