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Propaganda nas ruas vai começar dia 16 de agosto

31 de Julho de 2018 às 09:50

O horário eleitoral no rádio e televisão será exibido a partir do dia 31 de agosto. Crédito da foto: Aldo V. Silva / Arquivo JCS (26/8/2016)

Os candidatos que irão disputar as eleições 2018 poderão fazer propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará no dia 31 de agosto, segundo o calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica. A propaganda por outdoors também continua proibida. Será permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha nas ruas, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.

Segundo o TSE, a propaganda de rua, que começa no dia 16 de agosto, só permitirá carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até meio metro quadrado ou microperfurados no tamanho máximo do parabrisa traseiro. Além disso, todo material de campanha eleitoral impresso deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção e de quem contratou, a respectiva tiragem e as dimensões do produto.

Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.

Já os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite. A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional. O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.

Na internet

A propaganda eleitoral na internet também poderá ter início no dia 16 de agosto. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.

No caso de ocorrer o segundo turno das eleições 2018, a propaganda eleitoral deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.

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