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Procon orienta sobre troca de mercadorias

15 de Janeiro de 2021 às 01:27
Kally Momesso [email protected]

Procon trabalha para garantir os direitos dos consumidores. Crédito da foto: Divulgação

O mês de janeiro é marcado por liquidações para queima de estoque e trocas de produtos comprados para as festas de Natal e Ano Novo. Além disso, por conta da pandemia de coronavírus, as lojas on-line tiveram aumento de compras. Dessa forma, os consumidores devem ficar atentos às possíveis fraudes e aos prazos para realizar as trocas, segundo o Procon.

Para consumidores que compraram on-line e se arrependeram, seja por divergência de tamanho, cor, ou modelo, o prazo para devolução ou cancelamento de serviço é de até sete dias contados do recebimento do produto ou fornecimento do serviço. “Nestes casos, o cancelamento e a devolução devem ser sem custos ao consumidor”, explicou o órgão. A devolução do valor pago deve ocorrer pelo mesmo meio de pagamento.

“Outra dica é verificar cuidadosamente o estado do produto ou seu funcionamento”, orienta o Procon. Os consumidores devem observar se a compra está de acordo com a sua descrição e se contém os itens informados nas embalagens. Além disso, o manual deve estar em língua portuguesa e o certificado de garantia precisa estar devidamente preenchido.

No caso de produtos de mostruário, o consumidor deve ser informado se houver riscos, amassados, manchas ou outros danos, constando essas informações na nota fiscal. De acordo com o órgão de proteção ao consumidor, o dano não pode prejudicar o desempenho do produto. O Procon ainda explicou que “o consumidor não poderá reclamar dos danos informados no ato da compra, os quais devem constar na nota fiscal”, porém, a compra continua tendo garantia. Portanto, em caso de problemas de funcionamento, o prazo é de no mínimo 90 dias.

Com relação às liquidações, o Procon orienta que a população analise as ofertas antecipadamente. “[O consumidor deve realizar pesquisas] para verificar se o preço do produto está realmente abaixo do valor normalmente praticado”, aconselhou.

Já para compras em lojas físicas, o consumidor deve verificar a política de trocas. “Compras feitas dentro do estabelecimento comercial não dão direito de arrependimento, salvo quando o comerciante faz essa promessa”, concluiu o órgão. (Kally Momesso, programa de estágio - Supervisão: Aldo Fogaça)