Buscar no Cruzeiro

Buscar

Procon fiscaliza cobrança da meia-entrada na Festa Junina de Sorocaba

27 de Junho de 2019 às 18:08

Festa Junina Beneficente de Sorocaba é realizada no Parque das Águas. Crédito da Foto: Emídio Marques (26/6/2019)

O Procon se reuniu com representantes da empresa responsável pela organização dos shows que serão realizados durante a 40ª Festa Junina Beneficente de Sorocaba, na manhã desta quinta-feira (27), para esclarecer dúvidas e tratar da garantia do cumprimento da legislação sobre a venda e cobrança de meia-entrada na festa.

Os representantes da empresa se comprometeram a cumprir com a legislação, assim como estender o benefício a todos que estão nela enquadrada, já que, pela lei, a meia-entrada se limita a 40% do total de ingressos disponíveis para cada dia de evento (exceto em dias em que os ingressos se esgotarem dado o volume de consumidores).

Será preciso oferecer gratuidade a crianças menores de 7 anos e adultos maiores de 60 anos de idade. E ainda, após a reunião, imediatamente foi corrigida a questão dos pontos de venda que não cumpriam a legislação, pois a meia-entrada era vendida apenas no site e em um ponto de venda, prática considerada irregular. Nos dias em que esta edição da festa junina não contar com shows artísticos a entrada custará R$5, e neste caso, também terá meia-entrada.

O Procon informou que a fiscalização estará presente no evento, em alguns dias de show e em demais dias, aleatoriamente.Caso os consumidores verifiquem irregularidades, podem se utilizar do aplicativo do Procon Sorocaba.

[irp posts="135613" ]

Legislação

Estudantes, idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e professores da rede pública estadual e municipal de ensino, têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Federal 12.933/2013 e Estadual 10.858/01, alterada pela Lei 14.729/12, pagando assim a metade do valor estipulado ao público geral para o ingresso a espetáculos culturais, eventos esportivos, cinemas, exposições, entre outros, de acordo com o Procon Sorocaba.

A Lei Federal 12.933/13 delimitou a concessão da meia-entrada em 40% do total de ingressos disponíveis ao público geral. Portanto, esgotado esse percentual destinado à meia-entrada, os beneficiados não terão mais direito ao ingresso. Por isso, no momento da aquisição do ingresso todos os beneficiados devem apresentar os documentos comprovando a sua condição junto à bilheteria.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada as casas de diversão ou estabelecimentos que realizam espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares.

O estabelecimento que não conceder o desconto da meia-entrada estará sujeito às sanções administrativas, com multas que podem variar de R$ 631 à R$ 8 milhões, conforme a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor.

Se o estabelecimento se recusar a oferecer o desconto, é preciso guardar o comprovante do valor pago e dirigir-se ao Procon Sorocaba, localizado na Avenida Antonio Carlos Comitre, altura do nº 331, Campolim, com RG, CPF, comprovantes de residência e aquisição do ingresso, para efetuar a reclamação ou através dos diversos canais de atendimento fornecidos: o aplicativo Procon Sorocaba, o telefone 151 e a Central de Atendimento no site da Prefeitura de Sorocaba. (Da Redação, com informações da Secom Sorocaba)