Sorocaba
Marinho e ex-assessor são multados em R$ 52 mil
Ambos foram condenados pela prática de "rachadinha" na Câmara
O ex-vereador Marinho Marte foi condenado por prática de “rachadinhas” em seu gabinete, na Câmara de Sorocaba, no período de 2012 a 2016. Além dele, Ilzo Lourenço, seu assessor parlamentar na época, também foi sentenciado. Agora, os dois terão de pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial de R$ 51.250 mil, corrigidos desde o ajuizamento da ação. Os direitos políticos de ambos também foram suspenso pelo período de quatro anos.
A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública, no dia 25 de agosto. De acordo com o documento, que traz relatos de testemunhas, era periodicamente cobrado R$ 295 dos salários dos assessores. O valor, conforme os depoentes declararam à Justiça, era destinado às despesas postais, mídias sociais e assessoria de imprensa. E quem atrasasse ou não contribuísse com a “rachadinha” era ameaçado de demissão.
Ainda segundo uma testemunha, Marinho não usava a verba legal destinada às despesas postais por questões de promoção pública. Desta forma, ele conseguiria se autoafirmar como “o vereador que menos gastou” na legislatura. O dinheiro para esse tipo de serviço, então, teria começado a ser confiscado dos servidores.
Para o magistrado, o desvio de salário dos assessores foi usado para atender interesses pessoais. “Não há dúvida, como se infere dos testemunhos colhidos em juízo, da conduta ímproba em si e da verificação da existência de deliberada (dolosa) ilegalidade e improbidade no agir dos agentes, ora réus... não há duvida alguma de que se está diante de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito”, diz trecho da sentença.
Marinho e Lourenço ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos. Eles também terão de arcar com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais das ações. As sanções entram em vigor a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos a nenhuma das partes dentro do processo judicial.
O Cruzeiro do Sul questionou Jessé Metidieiri, advogado dos réus, mas não obteve respostas até o fechamento desta edição. (Wilma Antunes)