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Prefeitura tem 90 dias para adequar saúde e segurança no ambiente de trabalho

16 de Abril de 2019 às 23:51

TCE-SP faz apontamentos às contas aprovadas de 2017 da Prefeitura de Sorocaba Proposta inicial da Prefeitura era de que as incorporações deixassem de existir. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS (6/10/2017)

Uma liminar proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que o município de Sorocaba deve implementar, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho, a fim de garantir a proteção de servidores e trabalhadores que prestam serviços à Prefeitura. O procurador Juliano Alexandre Ferreira, oficiante no processo, investiga o município desde maio de 2016, provocado por denúncia de insegurança no meio ambiente do trabalho em obras e em serviços de radiologia.

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A decisão da juíza Ana Maria Eduardo da Silva determina o cumprimento de sete obrigações no prazo de três meses, sendo elas: elaborar e implementar o Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Plano de Proteção Radiológica, o Programa de Conservação Auditiva (PCA) e o Programa de Proteção Respiratória (PPR); manter em funcionamento e em correto dimensionamento o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); e fornecer, exigir e fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), bem como substituí-los imediatamente quando danificados. As obrigações se aplicam a todos os trabalhadores do município.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da Prefeitura ao pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais causados à coletividade.

A defesa do município informou ao Ministério Público que as medidas para elaboração e implementação de PPRA e PCMSO estão sendo tomadas, contudo, a municipalidade não apresentou todos os documentos requisitados e “tampouco apresentou qualquer justificativa para não apresentá-los”, segundo consta dos autos.

O procurador propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a Prefeitura não anuiu com a proposta. “Com o objetivo de procrastinar o andamento do procedimento, o Município não se manifestou no prazo fixado pelo MPT e, ainda, requereu mais prazo para se manifestar, demonstrando total indiferença com a saúde de seus trabalhadores”, afirma o procurador. (Texto produzido pelo Ministério Público do Trabalho)