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Prefeitura deve repassar R$ 3,3 mil por criança acolhida em entidades assistenciais

03 de Janeiro de 2020 às 14:01
Marcel Scinocca [email protected]

Prefeitura deve repassar R$ 3,3 mil por criança acolhida em entidades assistenciais Repasse municipal por criança em situação de acolhimento deve ser de R$ 3.394,14. Crédito da foto: Fábio Rogério / Arquivo JCS

Após pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Justiça estipulou um teto para que a Prefeitura de Sorocaba repasse para cada criança em situação de vulnerabilidade e assistidas por entidades da cidade, o chamado acolhimento. O valor é de R$ 3.394,14. O Executivo tinha 30 dias para cumprir a decisão, que é de 12 de dezembro. Trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação da tutela. A promotora do caso é Cristina Palma.

O teto está no item C do pedido do Ministério Público e diz respeito ao pagamento integral dos custos dos serviços de acolhimento. É certo que possivelmente será necessário realizar perícia para que se apure o exato e atual valor dos custos, contudo em razão dos elementos de convicção existentes nos autos, mostra-se possível fixar, em sede de antecipação de tutela e sem prejuízo de eventual majoração após a produção da prova acima referida, o montante de R$ 3.394,14 per capita”, afirma a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort.

Na decisão, a juíza justifica que em 2018 a Prefeitura Municipal chegou a um valor per capita de R$ 2.717,01, o que representava 80,05% das despesas do serviço de acolhimento à época. “Conclui-se que 100% correspondia,naquele ano, a R$ 3.394,14. Este, portanto, é o valor a ser adotado. Nestes termos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, ora requerida, deverá tomar as providências necessárias para que, em 30 dias, o valor acima referido passe a vigorar”, determina”, A multa diária em, caso de descumprimento, é de R$ 3.000,00.

Na decisão, a juíza argumenta que caso a Prefeitura de Sorocaba prestasse diretamente o serviço, “não haveria outra alternativa a não ser o custeio integral das despesas, de sorte que viola o princípio da razoabilidade e da igualdade adotar outra postura com relação às entidades que prestam o serviço em razão de convênio”.

Outros pedidos

Há ainda outros dois pedidos feitos pelo MP e determinados pela Justiça. O primeiro diz respeito ao repasse imediato e integral pela Prefeitura Municipal de Sorocaba às entidades de acolhimento, independentemente do recebimento de valores das demais esferas estadual e federal. A juíza atendeu o pedido e determinou, no prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Sorocaba cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, citando, inclusive, o sequestro de verba pública.

Outro pedido do MP era com relação ao pagamento de despesas incontroversas, na hipótese de haver necessidade de complementação de informações quanto a um item específico das contas prestadas. Nesse caso, o juízo reconheceu que pedido deveria ser deferido em sua integralidade, para não gerar prejuízo ao bom funcionamento das entidades que executam o serviço e, em consequência, aos interesses alimentares das crianças e adolescentes acolhidos no Município de Sorocaba.

“Ademais, está em consonância com o princípio da razoabilidade”, defendeu a magistrada. “Deverá a Municipalidade-ré, caso haja valores controversos nas prestações de contas, efetuar o pagamento, desde logo, dos montantes incontroversos”, complementa. Em caso de descumprimento, a multa determinada também é de R$ 3 mil por dia.

Sobre a ação

A ação civil pública é fruto de um inquérito civil instaurado pela promotora Cristina Palma, em 2018, após reclamações formuladas ao MP por entidades de Sorocaba. No decorrer do inquérito foi apurado que o valor razoável para manter uma criança em uma casa de acolhimento é de aproximadamente R$ 4 mil por mês.

Sobre os valores repassados pelas entidades, abaixo do realmente gasto, a promotora fala em caos. “Na prática, essa forma de repasse público às organizações colaboradoras instaurou verdadeiro caos ao serviço, uma vez que o valor mensal pago pelo município não cobre sequer os gastos com folha de pagamento dos seus funcionários, quem dirá as demais despesas com os acolhidos, proporcionando um déficit na conta dessas instituições”, afirma.

A Prefeitura de Sorocaba não quis comentar a questão, já que ainda não foi notificada oficialmente decisão da Justiça. (Marcel Scinocca)