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Porto Feliz proíbe consumo de bebida alcoólica em espaços públicos

25 de Junho de 2020 às 09:51

A medida vale para ruas, calçadas e praças. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (13/02/2020)

A Prefeitura de Porto Feliz editou um decreto que proíbe, a partir desta quinta-feira (25), o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos da cidade. A medida vale para ruas, calçadas e praças, entre outros, e visa evitar aglomerações durante a pandemia do novo coronavírus.

O decreto também determina que os bares da cidade não poderão realizar o serviço de drive thru após as 18h nos dias de semana e sábados e após as 12h nos domingos. A Prefeitura enfatizou, ainda, que esses estabelecimentos devem continuar fechados para consumo no local.

Além disso, passa a ser passível de multa a realização de eventos com aglomeração como festas, eventos, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo reunião em casas, sítios, chácaras, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios e loteamentos fechados.

Segundo a administração municipal, denúncias podem ser feitas para a Coordenadoria de Vigilância Sanitária e Epidemiológica por meio do telefone (15) 3262-4200 e e-mail [email protected], para a Guarda Civil Municipal - (15) 3262-1118 ou 199 - ou à Ouvidoria - 0800-7702977 ou [email protected].

A fiscalização será feita pela Guarda Civil Municipal e pelas autoridades sanitárias do município. O decreto pode ser conferido na íntegra no site da Prefeitura.

Desrespeito da quarentena

Para a edição do decreto, a Prefeitura argumentou que com o fechamento dos bares para consumo presencial, parte da população está comprando bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e consumindo nas ruas, calçadas e praças.

Atualmente, Porto Feliz se encontra na fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena. Essa etapa permite a reabertura do comércio em geral, mas mantém a proibição do funcionamento de bares e restaurantes para consumo no local.

O Plano São Paulo, adotado pelo governo estadual, prevê que os prefeitos têm autonomia para impor medidas mais restritivas além das previstas nas fases da flexibilização, considerendo a situação da pandemia em cada município.