Buscar no Cruzeiro

Buscar

Polícia Federal cumpre mandado em Itu durante investigação sobre crimes eleitorais

21 de Julho de 2020 às 07:39

Agente da Polícia Federal. Crédito da foto: Arquivo / Polícia Federal

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (21) a operação Paralelo 23, terceira fase da operação Lava Jato Eleitoral. São quatro mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em Itu, São Paulo, Brasília e Itatiba.

O bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados também foi determinado pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. As identidades das pessoas envolvidas não foram divulgadas. Uma coletiva de imprensa será feita às 10 horas pela Polícia Federal para detalhar a ação, mas tudo indica que o caso tenha relação com suposto caixa 2 em campanha do atual senador José Serra.

O inquérito policial foi remetido à primeira instância da Justiça Eleitoral de São Paulo ainda em meados de 2019. Segundo a Polícia Federal, houve a colaboração espontânea de pessoas que teriam sido contratadas no ano de 2014 para estruturar e operacionalizar os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde.

Investigação

Após a formalização de acordos de colaboração premiada, foram desenvolvidas medidas investigativas diversas, como a quebra do sigilo bancário dos investigados, intercâmbio de informações com o Coaf e os testemunhos de pessoas relacionadas aos fatos. Foi constatada a existência de indícios do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões.

Com o decorrer das investigações, apurou-se ainda a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas. Uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações. Tais fatos ocorreram também próximos às eleições de 2014 e serão objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.

Crimes

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral) e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.

[irp posts="267639" ]

 

Por se tratar de parlamentar no exercício do mandato de Senador Federal, as investigações em primeira instância se restringem, em relação a ele, aos fatos apurados no ano de 2014. Em relação aos demais investigados, a ação policial também busca provas da atualidade da prática de crimes conexos. (com informações da Polícia Federal)