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PGR avalia como improcedente pedido de Crespo para retornar ao cargo

18 de Fevereiro de 2020 às 12:29
Marcel Scinocca [email protected]

TJ-SP julga hoje recurso do prefeito cassado José Crespo O prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (20/8/2018)

A Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão máximo do Ministério Público, deu parecer pela improcedência no processo em que José Crespo (DEM) tenta retornar à Prefeitura de Sorocaba. O parecer da PGR saiu nesta terça-feira (18). Crespo foi cassado pela Câmara de Sorocaba em agosto do ano passado.

“Aplicável ao caso, portanto, o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há que se declarar nulo o feito quando, além de alegado o vício no momento oportuno, se de natureza relativa, seja alegado e comprovado o efetivo prejuízo dele decorrente, ainda que de natureza absoluta. Por todo o exposto, não há que se falar em violação à Súmula Vinculante n. 46. Com essas considerações, manifesta-se o Ministério Público Federal pela improcedência da reclamação”, afirma em despacho o procurador Wagner Natal Batista.

O parecer da PGR ocorreu após pedido de manifestação do ministro Gilmar Mendes, que é o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), onde Crespo recorre da cassação. Mendes ainda não julgou o pedido do prefeito cassado e não há data para que isso ocorra.

Uma das argumentações da defesa de Crespo se refere ao ex-secretário Eloy de Oliveira, que alegou problemas de saúde e não compareceu ao depoimento da Comissão Processante que investigava o então prefeito. Segundo o procurador, não consta do rol de testemunhas apresentado pela defesa no processo originário o nome do ex-secretário.

“Em verdade, a sua convocação se deu por ato da Comissão Processante, e não do reclamante. Ademais, quando do não comparecimento dessa testemunha perante a Câmara Municipal e da juntada de documentos endereçados ao Presidente da Comissão Processante, dentre os quais os termos de declarações prestados perante a autoridade policial, não houve qualquer impugnação por parte da defesa técnica do denunciado, como destacado nas informações prestadas pela Câmara Municipal”, destacou o procurador.