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Perturbação do sossego gera 108 notificações e 12 multas em 6 meses

11 de Agosto de 2018 às 13:21

Somente neste ano, a GCM já registrou 59 atendimentos e 10 autuações por desrespeito à lei. Crédito da foto: Secom Sorocaba

Sons ou ruídos emitidos em alto volume após determinado horário é uma situação que pode infringir a Lei do Silêncio (11.367/2016), norma responsável por controlar os limites máximos de todo tipo de barulho. O setor de Fiscalização da Prefeitura de Sorocaba, vinculado à Secretaria de Segurança de Defesa Civil (Sesdec), registrou, somente no primeiro semestre deste ano, 108 notificações e 12 multas em casos de perturbação do sossego no município. Enquanto no ano passado, foram geradas 80 notificações, 13 multas e 3 interdições de estabelecimentos.

Uma série de situações configuram a perturbação do sossego como sons excessivos em festas e bares. Em Sorocaba, a emissão de sons no período de funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados do município deve obedecer o limite máximo de tolerância de 85 decibéis. Ainda de acordo com a Fiscalização, a multa pelo descumprimento da legislação chega ao valor de R$ 5.531,24 e para os casos de multa por reincidência o valor é de R$ 11.062,48.

Além dos dados apresentados, somente neste ano, a Guarda Civil Municipal (GCM), já registrou 59 atendimentos e 10 autuações por desrespeito à legislação. Enquanto em 2017, no ano todo, foram registrados 91 atendimentos e nenhuma multa.

Os locais que necessitam adotar padrões especiais para os níveis de ruídos e vibrações, deverão apresentar um laudo técnico de medição de ruído com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitidos por profissionais habilitados. Além disso, também é preciso dispor de isolamento acústico que possa limitar a passagem do som para o exterior.

A Fiscalização do município está apta para atender todo tipo de reclamação sobre o descumprimento da Lei do Silêncio. As denúncias recebidas terão o acompanhamento de fiscais que averiguarão a situação.

Fogos de artifício

Além dos ruídos sonoros causados por estabelecimentos públicos e residências, a Lei do Silêncio considera também, sons causados pela queima de fogos de artifício. O objetivo é garantir o bem-estar de crianças, idosos, pessoas doentes e também a saúde dos animais.

De acordo com a legislação, estão proibidos estouros e estampidos em recintos fechados e abertos acima de 65 decibéis nas áreas do município. Os artefatos que não causam poluição sonora, considerando o limite permitido, poderão ser utilizados normalmente. Em caso de descumprimento da lei, será aplicada uma multa de R$ 1 mil, dobrada em caso de reincidência. (Secom - Sorocaba)

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