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PEC altera todo o calendário eleitoral

05 de Julho de 2020 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

PEC altera todo o calendário eleitoral O primeiro turno das eleições municipais será no dia 15 de novembro. Crédito da foto: Emidio Marques / Arquivo JCS (3/5/2018)

Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2020 pelo Congresso Nacional, que adiou as eleições municipais 2020 de outubro para novembro, os prazos do calendário eleitoral também foram adiados. As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram na última quinta-feira (2) a PEC que também adiou praticamente todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas, realização das convenções partidárias, início da propaganda eleitoral gratuita, entre outras.

A exceção é para os prazos que já passaram, pois eles não serão reabertos. E a data da posse dos eleitos também permanece a mesma: 1º de janeiro de 2021. Já as demais datas do calendário eleitoral sofreram alterações.

Conforme a PEC aprovada na quarta-feira (1º), as datas das eleições municipais de 2020 foram alteradas. Assim, o 1º turno será realizado em 15 de novembro e o 2º turno em 29 de novembro. A decisão foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Antes da mudança, o 1º turno seria em 4 de outubro e o 2º turno em 25 de outubro, segundo o calendário original.

Com as alterações das datas dos pleitos, automaticamente, todo o calendário eleitoral cujos prazos ainda não venceram foram alterados. Isso porque muitos prazos e datas são determinados em relação às datas das eleições municipais. A propaganda eleitoral de rádio e TV, por exemplo, deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.

Entre as principais mudanças do calendário eleitoral estão as seguintes regras: a partir de 11 de agosto, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. Antes o prazo era dia 30 de junho.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP), com a aprovação da PEC 107/2020 essa data mudou, a nova redação é a seguinte: “a partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, conforme previsto no 1º do artigo 45 da lei 9.504/97. O descumprimento pode sujeitar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos”. O TRE-SP afirma ainda que a vedação mencionada não se refere à concessão de entrevistas.

Outra mudança é o período para a realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. Agora elas deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro e poderão ser por meio virtual. Antes, o período era de 20 de julho a 5 de agosto.

Também mudou a data para o registro de candidaturas: 26 de setembro. Antes, o prazo para os registros de candidaturas serem protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, era até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos deveriam ser protocolados até as 19h do dia 15. E, caso os partidos políticos não tivessem apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderiam fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.

A nova data do início da propaganda eleitoral, inclusive na internet, agora é do dia 27 de setembro até 12 de novembro. Antes, era a partir de 16 de agosto. Já a de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição, ou seja, 9 de outubro.

Além disso, até 15 de dezembro é o novo prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas das campanhas dos candidatos. E 18 de dezembro o prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Em 12 de fevereiro de 2021 é o novo prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos. E em 1º de março de 2021 o prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça Eleitoral para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.

Outros pontos considerados polêmicos

A PEC aprovada ainda permite que o Congresso Nacional fixe novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19, a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições municipais 2020 não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos.

Outro ponto da Emenda aprovada é que prefeituras e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre de 2020, propagandas institucionais relacionadas ao combate da pandemia do novo coronavírus, levando-se em consideração a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, conforme a legislação eleitoral.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Rodrigo Gomes Monteiro, analisou algumas das mudanças do calendário eleitoral a pedido do Cruzeiro do Sul. Para ele, pelo menos dois pontos chamam atenção: os prazos de desincompatibilização que se referem às datas em que possíveis candidatos, que são servidores públicos, por exemplo, devem se afastar do cargo ou função que ocupam, e o fato de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estuda formas de permitir que o eleitor possa justificar a ausência do voto remotamente, ou seja, a opção de justificativa online.

O advogado Rodrigo Gomes Monteiro analisou as mudanças nas datas. Crédito da foto: Divulgação.

Na opinião de Rodrigo, pelo calendário anterior, por exemplo, no caso de servidores públicos que serão candidatos, eles deveriam deixar seus cargos, ou seja, desincompatibilizá-los, até 4 de julho, ou seja, três meses antes das eleições municipais. O prazo era válido para servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta, e também para servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, entre outros. “Ocorre que com a mudança do calendário eleitoral o prazo também será adiado, ou seja, a nova data para a desincompatibilização será 15 de agosto. Só que em algumas cidades há servidores municipais que já se afastaram de seus cargos porque serão candidatos, e durante o afastamento os servidores efetivos receberão seus salários normalmente, como se estivessem trabalhando. Já os comissionados, por não terem vínculo de estabilidade com a administração pública, são exonerados, não cabendo, portanto, o recebimento de salário”, destaca.

Já sobre o fato do TSE estudar justificativa remota para as eleições municipais 2020 muitos eleitores poderão não comparecer as urnas durante os pleitos e a abstenção ser bastante numerosa nas eleições municipais deste ano. (Ana Cláudia Martins)

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