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Parte do Imposto de Renda devido pode ser destinado para projetos sociais

19 de Março de 2019 às 08:41

Parte do Imposto de Renda devido pode ser destinado para projetos sociais Entidades que atendem crianças podem receber recursos do Funcad. Crédito da Foto: Pedro Negrão / Arquivo JCS (13/8/2013)

Pessoas físicas e jurídicas podem doar parte do Imposto de Renda (IR-2019) devido para o Fundo da Criança e do Adolescente de Sorocaba (Funcad). Todo o recurso arrecadado será distribuído para entidades do terceiro setor que mantém projetos de inclusão social e socioeducativos na cidade, aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), além de financiar campanhas, como capacitações de Conselheiros de Direito e Tutelares.

Entre 2017 e os quatro primeiros meses de 2018, o Funcad recebeu o total de R$ 1.166.958,36 em doações que foram distribuídos para entidades, financiando projetos sociais as crianças e adolescentes. De acordo com a presidente do CMDCA, Ana Lúcia Beranger, “não temos uma previsão de arrecadação, mas torcemos sempre para que esse volume arrecadado seja suficiente para bancar os projetos sociais”.

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Ainda segundo ela, cada organização descreve em seu projeto as atividades a serem desenvolvidas e todos os recursos necessários. “Depois de apresentar essa descrição no projeto é que um colegiado do CMDCA faz a análise para liberar ou não o valor solicitado”, diz Ana Lúcia.

As pessoas físicas podem destinar até 6% do IR, enquanto as jurídicas têm direito a até 1% do imposto devido. Mas caso o repasse seja feito entre janeiro e abril, somente pessoas físicas podem realizar a destinação, sendo apenas 3% do imposto a pagar.

A forma pagamento do boleto/ transferência ou depósito deve ocorrer até último dia útil do mês de dezembro. Ao realizar a destinação, é necessário que o contribuinte entre em contato com o CMDCA para emissão do recibo que permite a verificação do valor no IR. Diante desta comunicação o Funcad enviará eletronicamente a informação para a Receita.

Em seguida, deve lançar na declaração, junto com os pagamentos, no código específico de doação do Estatuto da Criança, para que o programa da Receita já mande direto, deduzindo o IR devido. Se houver retenção na fonte, aumenta a restituição (com Selic).

De acordo com a Receita Federal, as doações dedutíveis podem ser direcionadas aos fundos municipais, estaduais ou nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; aos fundos do Idoso (também municipais, estaduais ou nacional); ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), aos Fundos de Incentivo à Atividade Audiovisual; aos Projetos de Incentivo ao Desporto; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD); e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). (Da Redação com Secom Sorocaba)