Parecer favorece a Prefeitura em questão salarial
Marcel Scinocca - [email protected]
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo deu parecer favorável à Prefeitura de Sorocaba na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) relacionada à questão salarial dos servidores públicos municipais. A discussão gira em torno de uma emenda da Câmara de março deste ano que aumentou o percentual dado de 3% -- proposto pelo Executivo -- para 9,29%. A Prefeitura de Sorocaba entrou na Justiça questionando a legalidade da ação.
Além de citar a questão da separação dos poderes, o parecer assinado por Mário Luiz Sarrubbo, subprocurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo em exercício, afirma que a falta de recursos orçamentários não causa a inconstitucionalidade de lei, senão sua ineficácia no exercício financeiro respectivo à sua vigência. "Porém", pondera Sarrubbo, "quando lei de iniciativa parlamentar cria ou fornece atribuição ao Poder Executivo ou seus órgãos demandando diretamente a realização de despesa pública não prevista no orçamento para atendimento de novos encargos, com ou sem indicação de sua fonte de cobertura inclusive para os exercícios seguintes, ela também padece de inconstitucionalidade por incompatibilidade".
Segundo ele, isso faz com que ocorra ofensas a artigos da Constituição Federal. "Seja porque aquele exige a indicação de recursos para atendimento das novas despesas (que não estão previstas), seja porque é reservada ao chefe do Poder Executivo iniciativa legislativa sobre o orçamento anual", diz.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (SSPMS) afirmou que o que foi dado, ou seja, os 6,29% a mais, não é reajuste, mas reposição da inflação. "Vamos argumentar nesse sentido e ver se a gente tem êxito. O Legislativo não está dando aumento, mas repondo aquilo que perdeu", diz o presidente da instituição, Salatiel Hergesel.
Já a Câmara de Sorocaba afirmou que "respeita a avaliação do MP, mas reforça a importância de se garantir os direitos e a qualidade de trabalho dos servidores municipais".
A Prefeitura de Sorocaba não quis comentar a questão.
Entenda o caso
O reajuste de 9,29% ao funcionalismo público municipal foi aprovado em 15 de março deste ano pela Câmara de Sorocaba. A reposição resulta de um projeto de lei do prefeito José Crespo (DEM) que ofereceu 3% de reajuste juntamente com uma emenda coletiva assinada por 19 dos 20 parlamentares que adiciona 6,29%, o que seria o índice referente à inflação acumulada do ano de 2016. A emenda sobre o adicional de 6,29% foi considerada ilegal pela Comissão de Justiça da Câmara, mas o parecer foi derrubado pelo plenário da Casa.
Com isso, a Prefeitura de Sorocaba entrou na Justiça questionando a legalidade da emenda em 15 de maio. Dois dias depois, o relator do processo, desembargador Sérgio Rui, negou pedido de liminar do Executivo sorocabano para que a emenda da lei ficasse sem eficácia logo no início do processo. Não há previsão para o julgamento do mérito da questão.