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OAB e partidos rejeitam juiz em mandato tampão

15 de Abril de 2020 às 00:01
Marcel Scinocca [email protected]

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sorocaba, defende que as convenções partidárias possam ser feitas de forma remota, para evitar aglomeração. Seria uma maneira de manter o calendário eleitoral das eleições 2020, em meio a pandemia do novo coronavírus.

Conforme a presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB Sorocaba, Marina Queiroz, além de outros pontos, “há que se considerar as fases que precedem a votação, principalmente aquela que envolve as convenções partidárias, as quais devem ser realizadas entre 20 de julho a 5 de agosto”, o que também demandaria aglomeração de pessoas e possível disseminação da doença durante o pico dos contágios.

“Nesse sentido, a OAB entende que a tecnologia pode ser utilizada pelos partidos, a fim de viabilizar a escolha dos candidatos de forma remota, tal como o Senado e a Câmara dos Deputados tem realizado suas sessões emergenciais”, afirma.

“A possibilidade de adiamento das eleições, é uma hipótese que está em discussão tendo em vista a indiscutível aglomeração decorrente do pleito. Se há subsídio jurídico para tanto, é importante lembrar que é uma crise mundial e sem precedentes, cuja decisão recairá a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que inclusive já sinalizou pelo adiamento caso a situação se agrave no país”, diz.

Juiz como prefeito

Marina Queiroz comenta também sobre a possibilidade, remota, mas cogitada, de um juiz responsável pela comarca da cidade assumir a administração local provisoriamente em caso de ausências de prefeito, do vice e do presidente de Câmara Municipal. “É importante mencionar que essa precisão deve constar nas leis orgânicas de cada município, conforme decisão do STF no julgamento da ADI 5525, as quais geralmente preveem a sucessão pelo juiz da comarca, por força da simetria constitucional ao art. 80 da CF. Entretanto, não é uma regra, existem municípios que designam o Procurador-Geral como o próximo na linha sucessória”, afirma.

Ainda conforme ela, o artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba é omisso neste ponto. “É necessária a previsão legal. Portanto, é imprescindível que a Lei Orgânica estabeleça tal condição. Motivo pelo qual os gestores municipais precisam se atentar para a necessidade de complemento das Leis Orgânicas neste ponto, como forma de diligência administrativa a fim de evitar que o Poder Executivo fique desguarnecido em caso de adiamento das eleições e término dos mandatos eletivos”, adverte.

Partidos

Sirlange Frate Maganhato, presidente do Republicano, partido com a maior bancada na Câmara de Sorocaba, diz que a eleição será diferente. Como, segundo ela, não dá para fazer campanha em tempo de pandemia, se dará bem o candidato que está sempre presente. Ela acredita que a eleição ocorrerá até dezembro, ou seja, apenas com adiamento para este ano.

José Irã, presidente do PSC, em Sorocaba. defende o adiamento das eleições. “Acho que a eleição já está prejudicada independente se vai a ter ou não. No meu entendimento, o adiamento seria o melhor caminho”, diz. “Não posso falar pelo partido porque a decisão é federal. Mas, como cidadão, vejo no adiamento uma solução”, comenta.

No PSDB, Valter José, presidente do diretório municipal, também é favorável ao adiamento. “Sou favorável a prorrogação até dezembro, devido à Covid-19. No entanto, entendemos que cada poder deve manter-se constitucionalmente nas suas devidas esferas”, acrescenta sobre a possibilidade hipotética de um juiz assumir o Executivo. “Judiciário não foi criado para administrar cidades, mas, sim, para aplicar a lei nas questões conflituosas.”

TRE

Nesta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não há mudanças no calendário eleitoral. “O TSE instituiu grupo de trabalho para estudar os impactos da pandemia da Covid-19 na realização das eleições 2020”, afirma. Ainda conforme o tribunal, o atendimento aos eleitores, partidos políticos e candidatos em casos urgentes no Estado de São Paulo tem sido feito de forma remota. (Marcel Scinocca)