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Novas regras de trânsito entram em vigor

13 de Abril de 2021 às 00:01
Ana Claudia Martins [email protected]

Novas regras de trânsito entram em vigor As alterações que mais impactam os motoristas dizem respeito à validade da CNH e ao aumento do limite de pontos. Crédito da foto: Fábio Rogério

Mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entraram em vigor ontem (12), o que pegou muitos motoristas de surpresa. A maior parte dos condutores de veículos ouvidos pelo Cruzeiro do Sul a respeito das mudanças ainda não sabia quais são as novas regras.

Entre as principais novidades, a nova lei de trânsito (nº 14.071/20), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, alterou a pontuação e a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, as CNHs emitidas a partir da nova lei passam a valer 10 anos para condutores com menos de 50 anos.

A Urbes - Trânsito e Transportes, empresa pública responsável pela gestão do trânsito na cidade, informou que as equipes e agentes de trânsito já foram orientados sobre as mudanças para colocar o cumprimento das novas medidas em prática.

Para o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), as mais de 50 alterações feitas no CTB contêm mais acertos do que erros. “As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes, pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo, envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos”, afirma.

O administrador de obras Antonio da Silva Freitas, de 71 anos, disse que tinha ouvido falar das mudanças, mas admitiu que ainda não sabia quais eram. Ele conta que tem a CNH desde 1976 e que usa o carro para ir aos locais das obras que administra. “Ouvi alguma coisa a respeito, mas não sei quais foram as mudanças. Preciso entender o que mudou”, aponta.

A terapeuta Lilian Quevedo, de 42 anos, disse que viu uma reportagem na televisão sobre as mudanças, mas também ainda não se aprofundou sobre todas.

Pontuação e validade

Entre as novas regras, as que mais impactam diretamente os condutores de veículos são as que dizem respeito à validade da CNH e ao aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira de motorista.

Desde ontem, a validade da CNH de condutores com menos de 50 anos será de até 10 anos. Para aqueles com

idade entre 50 e 69 anos, continua sendo de até cinco anos. E para o que têm 70 anos ou mais, será de até três anos.

Houve aumento do limite de pontos para suspensão da CNH. Antes, bastavam 20 pontos na CNH, no período de 12 meses, para o condutor ter o documento suspenso. Agora serão necessários 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, com uma infração gravíssima; ou 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima -- sempre no período de um ano.

Para quem é motorista profissional, todavia, a regra é sempre de 40 pontos, independentemente das infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.

Ainda de acordo com a nova lei, caso esses profissionais acumulem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem, para então “zerar” a pontuação. Pela antiga norma, o curso era instruído para as categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.

Infrações leves ou médias serão convertidas em advertência

Com as mudanças, infrações leves ou médias, sem reincidências dentro de um ano, se tornam somente advertências. Antes, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência.

O porte da CNH deixa de ser obrigatório e o motorista poderá apresentar a CNH digital. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo o território nacional.

A lei antiga obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Agora, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.

Além disso, passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.

Outras mudanças

Na nova regra a altura da criança também é considerada e não apenas a idade. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado (cadeirinhas).

Outra mudança é que motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de 10 anos.

De acordo com a nova lei, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.

As bicicletas também foram contempladas com a nova legislação. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista agora é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47. Parar em ciclovia ou ciclofaixa também passou a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Cadastro positivo

A nova lei em vigor também prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que concederá benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA aos motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Também será criado o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para que o cidadão receba suas notificações de multa digitalmente, por meio do site do Detran-SP ou no aplicativo do Poupatempo, em seu celular. Além de consultar todos os detalhes de sua infração de trânsito, o motorista poderá pagar a multa com desconto, desde que dentro do prazo de vencimento.

Confira as principais mudanças no CTB que já estão em vigor

Novas regras de trânsito entram em vigor CTB traz os dispositivos de altura, peso e idade da criança para utilização das cadeirinhas. Crédito da foto: Agência Brasil

CNH - O aumento da vaidade da CNH passou de cinco para 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Para quem tem entre 50 e menos que 70 anos, a necessidade de renovação é de cinco anos e aqueles com 70 anos ou mais passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para motoristas profissionais.

PONTUAÇÃO - São considerados três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a pontuação de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. Todos os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.

FARÓIS - Antes obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração.

PENA DE RECLUSÃO - Fica proibido converter pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

MULTAS - Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

RECALL - Não existia qualquer obrigação quanto ao atendimento das campanhas de recall no CTB. Agora, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Após um ano da inclusão, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento.

BOA CONDUTA - A finalidade do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) é cadastrar os condutores que não cometeram nenhuma infração, seja de qualquer natureza, nos últimos 12 meses. Com isso, a União, estados, Distrito Federal e municípios poderão usar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados.

CADEIRINHAS - Não existia a obrigatoriedade expressa na lei para o uso da cadeirinha, apenas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com as mudanças, o CTB trouxe os dispositivos de altura, peso e idade da criança para utilização do dispositivo de retenção adequado:

1) O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;

2) A cadeirinha é utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;

3) O assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que NÃO tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;

4) Para as crianças com mais de sete anos e meio de idade que ainda não tenham atingido 1,45m de altura, o transporte deverá acontecer no banco traseiro, usando o cinto de segurança.

CONDUÇÃO MOTOCICLETA COM CRIANÇAS - É proibido transportar criança menor de 10 anos, ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Antes da mudança, crianças com menos de 7 anos não podiam ser transportadas em motocicletas. (Ana Cláudia Martins, com informações da Agência Brasil)

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