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Investigação

Perícia identifica arma de PM que disparou tiro fatal contra colega em Sorocaba

Laudo balístico foi considerado pela Justiça na sentença que afastou acusação de latrocínio; Ministério Público apresentou recurso contra a decisão

03 de Novembro de 2026 às 19:40
Murilo Aguiar [email protected]
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Segundo a sentença, Matheus não integrava as primeiras equipes que interceptaram o veículo após o roubo (Crédito: Reprodução/Redes Sociais)

O disparo que matou o policial militar Matheus Almeida Rodrigues, de 28 anos, durante um confronto após o roubo a uma drogaria no Parque Campolim, em Sorocaba, no dia 11 de abril deste ano, partiu da arma utilizada por outro integrante da Polícia Militar. A conclusão consta de um laudo do Instituto de Criminalística (IC), incorporado à investigação e considerado pela Justiça na sentença que condenou o único suspeito sobrevivente do confronto.

A informação foi apresentada na decisão da juíza Margarete Pellizari, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba, publicada em 29 de outubro. A magistrada afastou a acusação de latrocínio contra Vitor dos Santos Alencar Conceição e o condenou a 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por roubo majorado. Outros três suspeitos morreram durante a troca de tiros.

O exame balístico comparou o projétil retirado do crânio de Matheus com padrões obtidos de oito pistolas utilizadas pelos policiais militares que participaram da ocorrência. A análise identificou correspondência entre as marcas presentes no projétil e aquelas produzidas pelo cano de uma pistola Glock, calibre .40, utilizada por um dos agentes.

O laudo, assinado em 22 de abril, confirmou a origem do disparo fatal. A conclusão foi posteriormente incorporada à investigação e utilizada na fundamentação da sentença.

Além do confronto balístico, a perícia realizada no local identificou 76 estojos de munição deflagrada, todos com identificação da Polícia Militar. Desse total, 66 eram de calibre .40, seis de calibre 5,56 milímetros e quatro de calibre 12. Os peritos também constataram que as perfurações identificadas no veículo utilizado pelos suspeitos apresentavam trajetórias de fora para dentro.

Segundo a sentença, Matheus não integrava as primeiras equipes que interceptaram o veículo após o roubo. O soldado chegou posteriormente, em uma viatura de apoio, quando o primeiro confronto já havia terminado e o suspeito sobrevivente havia fugido do automóvel. O disparo fatal ocorreu durante uma nova intervenção policial, quando agentes realizavam uma varredura no carro imobilizado.

No registro inicial da ocorrência, a Polícia Civil já havia apontado dúvidas sobre a origem do tiro que atingiu Matheus. Na ocasião, o delegado responsável pelo flagrante informou que os depoimentos e as imagens disponíveis não permitiam determinar se o disparo havia partido dos suspeitos ou dos próprios policiais. A investigação dependia dos exames periciais para esclarecer essa circunstância.

A identificação da arma não representa, por si só, uma conclusão sobre eventual responsabilidade criminal do agente. As circunstâncias dos disparos e as mortes decorrentes do confronto são objeto de apuração separada, incluindo investigação na esfera militar.

Ministério Público recorre da sentença

Apesar da conclusão pericial, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou, nesta terça-feira (3), recurso contra a decisão da 2ª Vara Criminal. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça José Júlio Lozano Júnior, da 13ª Promotoria de Justiça de Sorocaba.

O órgão não contesta que o projétil responsável pela morte de Matheus tenha partido da pistola de outro policial militar. A divergência está na responsabilidade penal dos envolvidos no roubo pelo resultado do confronto.

Na avaliação do Ministério Público, a atuação dos suspeitos teria criado a situação de risco que levou à intervenção policial e, consequentemente, à morte do soldado. Por esse entendimento, a Promotoria defende que a origem policial do disparo não afasta necessariamente a possibilidade de responsabilização dos assaltantes pelo crime de latrocínio.

A juíza, por outro lado, considerou que não havia provas suficientes para estabelecer o vínculo jurídico entre a conduta do acusado e a morte do policial, especialmente porque o disparo ocorreu em uma etapa posterior da ocorrência, quando ele já havia deixado o local imediato do confronto.

Além de pedir o restabelecimento da acusação de latrocínio, o Ministério Público questiona a absolvição do réu pelos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A sentença, portanto, ainda está sujeita à revisão judicial.

As conclusões sobre a origem do disparo constam do laudo balístico e da sentença, enquanto a eventual responsabilização dos policiais envolvidos depende das investigações específicas sobre a atuação das equipes durante o confronto.

O Cruzeiro do Sul procurou a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Polícia Militar do Estado para solicitar esclarecimentos sobre as conclusões periciais, o andamento das investigações e eventuais providências adotadas em relação aos policiais envolvidos na ocorrência. Até o fechamento desta edição, os órgãos não haviam encaminhado resposta. O espaço segue aberto.