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Eleições 2026

Eleitores têm até dezembro para justificar ausência no 1º turno

Prazo para justificar a ausência às urnas varia conforme o turno

29 de Outubro de 2026 às 20:58
Da Redação [email protected]
Quem não votou deve ir ao cartório eleitoral ou fazer o pedido pelo aplicativo e-Título
Quem não votou deve ir ao cartório eleitoral ou fazer o pedido pelo aplicativo e-Título (Crédito: Arquivo / JCS)

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições têm até 3 de dezembro para justificar a ausência e regularizar a situação. Já para aqueles que deixaram de comparecer no segundo turno o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O pedido pode ser feito on-line pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para justificar a ausência, é necessário anexar documento que comprove o motivo do não comparecimento. A solicitação será analisada pelo juiz ou pela juíza da zona eleitoral responsável.

No aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, o eleitor deve acessar a aba "Mais opções", selecionar "Justificativa de Ausência" e, em seguida, "Nova Justificativa". O aplicativo precisa estar atualizado e só pode ser utilizado por quem não teve o título cancelado.

Pelo Autoatendimento Eleitoral, é necessário informar os dados pessoais, selecionar a eleição em que não houve comparecimento, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada. Quem preferir pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado dos comprovantes, em qualquer cartório eleitoral. Também é possível enviar os documentos pelos Correios ao cartório responsável pelo título.

Após o envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o pedido e consultar a decisão.

A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Quem não votou no primeiro e no segundo turno precisa fazer duas solicitações, respeitando o prazo correspondente a cada votação.

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo ou tiver o pedido negado deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não votou nem justificou a ausência. Para o pagamento da multa, a Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser emitida pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento deve ser feito por Pix ou cartão de crédito.

O histórico das justificativas também pode ser consultado pelos canais digitais. O sistema permite verificar a data e o horário do envio, além de informar se o pedido foi aceito ou negado.

Para os eleitores que são obrigados a votar, deixar de comparecer às urnas sem justificar pode gerar uma série de impedimentos. Quem não votar nem justificar a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter o título cancelado.

Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público. (Luiza Lopes de Oliveira - programa de estágio)


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