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Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar débitos do free flow sem multa

Regime de transição suspende novas penalidades por falta de pagamento e permite solicitar revisão de multas já aplicadas, conforme as regras do Contran

31 de Outubro de 2026 às 19:40
Vernihu Oswaldo [email protected]
Dois dos quatro free flow desautorizados estavam previstos para o trecho da Raposo Tavares que corta Sorocaba
Dois dos quatro free flow desautorizados estavam previstos para o trecho da Raposo Tavares que corta Sorocaba (Crédito: DANIEL GOUVEIA (31/3/2025))

Motoristas com pedágios atrasados no sistema free flow, modalidade de cobrança eletrônica sem cancela, têm até 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos sem receber multas. A medida faz parte de um regime de transição estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 277/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Durante o período de adaptação, ficam suspensas as novas multas por falta de pagamento das tarifas. Atualmente, a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A partir de 17 de novembro, os débitos em aberto voltarão a estar sujeitos à aplicação de multas. O prazo de regularização abrange cobranças de pedágios eletrônicos em vias urbanas e rurais de todo o país, incluindo rodovias federais, estaduais, distritais e municipais.

Revisão de multas

Motoristas multados por não pagar o pedágio no sistema free flow que já quitaram a tarifa poderão pedir a revisão da multa e a devolução do valor pago. O pedido deve ser feito em até 200 dias após a publicação da norma, com comprovante de pagamento dentro do prazo estabelecido.

Após o encerramento da transição, o prazo para pagamento das tarifas voltará a ser de 30 dias. A contagem será feita a partir do processamento da cobrança no sistema, e não mais da data de passagem pelo pórtico.

Para as passagens realizadas durante o período de transição, será aplicado o prazo mais favorável ao motorista, considerando o limite de 200 dias ou o prazo de 30 dias, conforme a situação.

A consulta de valores pendentes deve ser feita nos canais oficiais das concessionárias responsáveis pelas rodovias. O Ministério dos Transportes informou que trabalha para integrar os dados ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), permitindo que os usuários consultem informações sobre passagens e cobranças em um único ambiente.

A deliberação também estabelece prazo de 100 dias para que as concessionárias integrem seus sistemas.

Pedágios na Raposo Tavares

Na região de Sorocaba, a Rodovia Raposo Tavares (SP-270) tem três pórticos de cobrança pelo sistema free flow: um no km 48,9, em São Roque; outro no km 82,6, em Sorocaba; e o terceiro no km 111,9, em Araçoiaba da Serra.

A Motiva Sorocaba e o Procon-SP foram procurados, mas não responderam até o encerramento desta reportagem.