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Sentença

Homem que usou documento falso para atuar como médico é condenado por morte de paciente em Tatuí

TJSP manteve condenação por homicídio culposo e uso de documento falso; penas foram substituídas por restrições de direitos e pagamento de R$ 40 mil

19 de Outubro de 2026 às 17:18
Caroline Mendes [email protected]
Mesmo sem habilitação reconhecida no País, ele utilizou uma cédula de identidade falsa, pertencente a outro médico, para conseguir um emprego como plantonista em um hospital.
Mesmo sem habilitação reconhecida no País, ele utilizou uma cédula de identidade falsa, pertencente a outro médico, para conseguir um emprego como plantonista em um hospital. (Crédito: Reprodução/Facebook)

Um homem que exerceu ilegalmente a medicina usando a identidade de outro profissional foi condenado por homicídio culposo e uso de documento falso após a morte de uma paciente com HIV em Tatuí. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 2ª Vara Criminal do município. O julgamento foi unânime.

Segundo o processo, o réu se formou em Medicina na Bolívia, seu país de origem, mas não revalidou o diploma no Brasil. Mesmo sem habilitação reconhecida no País, ele utilizou uma cédula de identidade falsa, pertencente a outro médico, para conseguir um emprego como plantonista em um hospital.

Durante um dos atendimentos, o homem foi negligente no tratamento da paciente, que era soropositiva. Conforme os autos, a falta de conhecimento técnico necessário comprometeu a assistência prestada, e a mulher morreu dias depois.

As penas totalizam dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença prevê a substituição da prisão por duas penas restritivas de direitos: limitação de atividades nos fins de semana e pagamento de R$ 40 mil. Em caso de descumprimento da prestação pecuniária, foi estabelecida indenização de igual valor aos familiares da vítima por danos morais.

No recurso, a defesa questionou apenas a condenação pelo uso de documento falso. O argumento era de que a falsificação havia sido utilizada para viabilizar o exercício ilegal da medicina e, por isso, deveria ser absorvida por esse crime, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição.

O relator do caso, desembargador Amaro Thomé, rejeitou a tese. Segundo ele, o documento falso tinha potencial lesivo próprio, pois servia não apenas para viabilizar a atuação profissional irregular, mas também para atribuir ao réu uma identidade profissional que não era sua.