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Lei permite ausência de prefeito por até 14 dias sem licença da Câmara

Rodrigo Manga anunciou viagem para descansar em 6 de outubro; Lei Orgânica dispensa autorização do Legislativo para ausências inferiores a 15 dias e não obriga transmissão do cargo ao vice-prefeito

16 de Outubro de 2026 às 20:41
Caroline Mendes [email protected]
Manga saiu em viagem no dia 6 de outubro; prefeitura diz que na terça-feira ele já 
estava de volta
Manga saiu em viagem no dia 6 de outubro; prefeitura diz que na terça-feira ele já estava de volta (Crédito: Reinaldo Santos)

A ausência do prefeito Rodrigo Manga (Sem partido) de Sorocaba levanta dúvidas sobre as regras que determinam quando o chefe do Executivo precisa de autorização da Câmara Municipal para deixar a cidade e em quais situações o vice-prefeito deve assumir o cargo.

Manga publicou em suas redes sociais, em 6 de outubro, que sairia em viagem para descansar por alguns dias. Até ontem (16), as informações disponíveis davam conta de que ele não tinha retornado, mas a Prefeitura de Sorocaba afirma que na terça-feira (13) ele já estava na cidade.

O artigo 58 da Lei Orgânica do Município estabelece que o prefeito não pode se ausentar de Sorocaba sem licença da Câmara Municipal por período igual ou superior a 15 dias. Para períodos inferiores a esse limite, a autorização do Legislativo não é exigida. O texto, porém, não determina expressamente que o vice-prefeito assuma o exercício do cargo durante ausências inferiores a 15 dias.

A legislação distingue a ausência do município do afastamento formal do cargo. O artigo 55, parágrafo 4º, estabelece que o vice-prefeito substitui o titular nos casos de licença e o sucede em caso de vacância. Já o artigo 56 prevê que, em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito, o presidente da Câmara Municipal seja chamado a exercer o cargo.

A possibilidade de obrigar o prefeito a transmitir o cargo ao vice mesmo em ausências inferiores a 15 dias já foi discutida pelos vereadores. Em 2018, uma proposta pretendia estabelecer essa obrigação para afastamentos superiores a 24 horas. A alteração foi rejeitada pela Câmara.

A assessoria municipal informa que o prefeito deu expediente presencial normal na prefeitura na terça-feira (13) e se ausentou nos dias seguintes (quarta, quinta e sexta), permanecendo no exercício das funções do cargo durante todo o período, despachando remotamente e em contato permanente com o secretariado. "Portanto, não houve afastamento", diz a prefeitura.



Gestão dos CAPS

A Prefeitura de Sorocaba manteve a inabilitação do Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaude), que estava em primeiro lugar preliminar nos dois lotes do chamamento público para gerenciamento de quatro Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil III. Os recursos apresentados pela entidade e por outras concorrentes foram rejeitados.

Uniformes escolares

O vereador Ítalo Moreira (Missão) questionou a Prefeitura de Sorocaba sobre o contrato nº 732/2024, destinado à compra de vestuário e acessórios para a rede municipal de ensino. Apresentado na sessão ordinária de quinta-feira (15), o requerimento solicita dados sobre quantidades, entregas, preços e justificativas para a prorrogação contratual.

Transporte coletivo

O vereador Vinícius Aith (Republicanos) solicitou informações à Prefeitura de Sorocaba sobre a situação financeira dos contratos de transporte coletivo do município.

Preparação para as chuvas

Durante a mesma sessão, o vereador João Donizeti (União Brasil) pediu informações sobre o cronograma preventivo de zeladoria urbana para o período de chuvas em áreas vulneráveis de Sorocaba, incluindo as ações das secretarias responsáveis e da Defesa Civil.