Sorocaba
Mortes no trânsito de Sorocaba caem 20,3% até agosto
Apesar da queda, média é de seis mortes por mês, e registros de lesão corporal somam 500 em 2026
O trânsito sorocabano continua sendo uma grave fonte de preocupação. Embora os indicadores anuais mostrem queda, só nos últimos dias mais de seis pessoas morreram nas vias da região.
Os acidentes de trânsito registrados em Sorocaba entre janeiro e agosto de 2026 resultaram em 51 mortes classificadas como homicídios culposos e em 500 ocorrências de lesão corporal culposa, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). No mesmo período de 2025, foram contabilizados 64 homicídios culposos e 542 casos de pessoas feridas. Os dados representam redução de 20,3% nas mortes e de 7,7% nos registros de lesão corporal. A comparação considera os oito primeiros meses de cada ano para evitar distorções provocadas por períodos diferentes de apuração.
Apesar da queda, os números mostram que os acidentes continuam provocando mortes e deixando centenas de feridos. Entre janeiro e agosto deste ano, a média foi de aproximadamente seis mortes culposas por mês no trânsito, além de cerca de 62 registros mensais de lesão corporal culposa.
Em todo o ano de 2025, foram registrados 85 homicídios culposos decorrentes de acidentes de trânsito e 782 ocorrências de lesão corporal culposa. Assim, as mortes dos primeiros oito meses de 2026 já correspondem a 60% do total do ano passado, e os casos de lesão corporal, a cerca de 64%.
Em 2024, foram 90 mortes, número mais de 30% superior aos registrados em 2023, com 67, e em 2022, com 65. Todos esses casos foram classificados como culposos.
Os registros também apontam um caso de homicídio doloso relacionado a acidente de trânsito em outubro de 2025. Até agosto de 2026, não havia ocorrência dessa natureza contabilizada.
Informação de qualidade, na palma da sua mão.
Siga o canal do Jornal Cruzeiro do Sul no WhatsApp.
Dolo e culpa
A advogada Giovana Zanco explica que a diferença entre homicídio doloso e culposo no trânsito está na forma como o motorista age e na sua relação com o risco de provocar uma morte. No homicídio culposo, a morte ocorre por imprudência, negligência ou imperícia, sem que o condutor queira o resultado ou aceite a possibilidade de produzi-lo. Já no doloso, a conduta pode ser enquadrada como dolo eventual quando há elementos que indiquem que o motorista percebeu o risco e, mesmo assim, decidiu prosseguir. "Na culpa consciente, o motorista percebe o perigo, mas acredita que conseguirá evitá-lo. No dolo eventual, a acusação sustenta que ele também percebeu o risco, mas prosseguiu, aceitando a possibilidade de produzir o resultado", afirma.
A classificação, porém, depende das circunstâncias e das provas de cada caso. Dirigir embriagado ou em velocidade excessiva, por exemplo, não caracteriza automaticamente homicídio doloso, sendo necessário avaliar se a conduta demonstra a aceitação do risco de matar. "A diferença não está apenas no resultado, que é a morte, mas principalmente no que o motorista quis, previu e aceitou no momento da conduta", diz a advogada.