Legislativo
Câmara aprova novas regras para tramitação do orçamento e emendas
Projeto de resolução altera Regimento Interno para adequar procedimentos às orientações do Tribunal de Contas e estabelece novas exigências para emendas impositivas
A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou em sessão extraordinária nesta terça-feira (6) o Projeto de Resolução 13/2026, que altera as regras internas para a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e para a apresentação e análise de emendas parlamentares. A proposta tem como objetivo adequar os procedimentos da Casa às orientações e aos novos parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), especialmente nas áreas de governança, transparência, rastreabilidade e acompanhamento das emendas.
Entre as mudanças está a ampliação, de 10 para 15 de dezembro, do prazo para apreciação, votação e encaminhamento da proposta orçamentária para sanção. A nova data coincide com o encerramento da sessão legislativa anual.
O projeto também modifica a tramitação das emendas à LOA. O prazo para apresentação de novas emendas passa a ser de até dez dias após a emissão do parecer da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias e a realização das audiências públicas. Depois desse período, a comissão terá até dez dias para analisar as propostas e apontar eventuais impropriedades técnicas que possam ser corrigidas.
Na primeira discussão do orçamento, não será permitida a apresentação de novas emendas, subemendas ou substitutivos. As propostas deverão ser votadas individualmente, mas poderão ser analisadas em bloco quando tiverem parecer da Comissão de Economia no mesmo sentido, mediante solicitação de um vereador e aprovação do Plenário.
Outra alteração estabelece um procedimento específico para a correção de emendas. Após a primeira discussão e votação, os parlamentares terão cinco dias para apresentar exclusivamente emendas corrigidas, destinadas a sanar problemas técnicos apontados pela Comissão de Economia. As correções deverão manter relação com a proposta original e poderão ser apresentadas apenas pelo autor da emenda, sem a necessidade da subscrição de um terço dos vereadores.
A comissão terá mais cinco dias para verificar se os ajustes foram feitos. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é separar a apresentação de novas emendas da etapa de correção de problemas técnicos, tornando mais previsível a tramitação do orçamento.
Limite de 25 emendas
O projeto também estabelece novas exigências para as emendas impositivas. Elas deverão conter justificativa, indicação da funcional-programática, produto e unidade de medida, meta física, plano de trabalho elaborado pelo parlamentar e, quando for o caso, nome e CNPJ da entidade sem fins lucrativos beneficiária.
A proposta proíbe ainda a aprovação de emendas impositivas com objeto genérico ou indeterminado e limita a 25 o número de emendas desse tipo que cada vereador poderá apresentar. As emendas corrigidas não entram nesse limite.
Segundo a justificativa, a limitação busca evitar a pulverização dos recursos públicos em um número elevado de emendas de pequeno valor, o que poderia dificultar o acompanhamento, a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos. O texto também prevê que os parlamentares deverão observar requisitos técnicos e operacionais que serão definidos em um Manual Orientativo para Elaboração das Emendas Impositivas.
Orçamento terá prioridade
Outra mudança determina que, quando o projeto de lei orçamentária estiver na Ordem do Dia, nenhuma outra matéria poderá ser incluída na pauta. O Primeiro Expediente será mantido, mas terá o tempo reduzido para 30 minutos.
A medida reforça a prioridade da análise da proposta orçamentária durante sua tramitação na Câmara.
Quórum fica de fora
A proposta originalmente também previa a revogação de um dispositivo do Regimento Interno que exige o voto de dois terços dos vereadores para a rejeição de proposições sobre orçamento. Com a mudança, passaria a valer a regra geral de maioria simples.
Essa parte, porém, foi retirada durante a tramitação. Segundo parecer da Comissão de Justiça, a alteração estava vinculada à aprovação conjunta de uma proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM 05/2026), que retiraria a mesma exigência da legislação municipal.
Como a proposta de alteração da Lei Orgânica não foi pautada na sessão extraordinária em que seria analisada, a Comissão de Justiça considerou que não seria juridicamente seguro manter a mudança no Regimento Interno. Por isso, apresentou emenda supressiva para retirar o dispositivo do projeto de resolução.
Com a alteração, o texto aprovado mantém as regras atuais sobre o quórum para rejeição de matérias orçamentárias.
A justificativa do Projeto de Resolução cita como referência para as mudanças o Comunicado SDG nº 28/2025, a Resolução nº 17/2025 e o Comunicado GP nº 15/2026 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Segundo a proposta, essas normas reforçam a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, transparência, rastreabilidade e acompanhamento das emendas parlamentares.