Eleições 2026
Celular fica fora da cabine e colinha de papel está liberada
Eleitor poderá usar diferentes documentos com foto para se identificar, mas aparelhos eletrônicos não podem acompanhar a pessoa até a urna
Na reta final para as Eleições 2026, uma das principais orientações da Justiça Eleitoral diz respeito ao que o eleitor pode levar consigo no momento da votação. Entre as regras está uma que costuma gerar dúvidas: o celular pode ser usado para identificação na seção eleitoral, mas não pode entrar na cabine de votação. Para consultar os números dos candidatos, a orientação é levar a chamada “colinha eleitoral” impressa.
O eleitor deverá apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e carteira profissional emitida por conselho de classe, entre outros documentos de valor legal equivalente. Os documentos podem ser aceitos mesmo fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação da pessoa.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação, mas é necessário que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem possui biometria cadastrada. Caso o aplicativo não mostre a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Já o título de eleitor em papel não é obrigatório para votar e não substitui o documento oficial com foto. Certidões de nascimento e de casamento também não são aceitas como documento de identificação. A carteira de trabalho digital, por sua vez, não pode ser utilizada para essa finalidade.
Celular
O aparelho celular poderá ser utilizado antes da entrada na cabine, inclusive para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito. Depois da identificação, porém, deverá ser desligado e entregue à mesa receptora, ficando guardado no local indicado pelos mesários.
A regra vale também para câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto. Nenhum desses aparelhos pode ser levado para dentro da cabine.
Por isso, quem pretende consultar os números dos candidatos durante a votação não poderá usar o celular. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas.
A “colinha eleitoral” é permitida dentro da cabine, desde que esteja impressa. O TRE-SP disponibiliza um modelo com a ordem dos cargos que aparecerão na urna.
Biometria não é obrigatória
Outra dúvida comum é sobre a necessidade de ter feito o cadastro biométrico. O TRE-SP informa que o eleitor sem biometria cadastrada pela Justiça Eleitoral também poderá votar, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento oficial com foto.
Nas seções onde houver identificação biométrica, o eleitor poderá liberar a urna por meio da impressão digital. Caso a digital não seja reconhecida, a identificação poderá ser feita pela conferência dos dados, conforme os procedimentos adotados pela mesa receptora.
E se errar o número?
A urna permite ao eleitor conferir as informações antes de confirmar cada voto. Depois que a tecla “Confirma” for pressionada, porém, não é possível voltar atrás e alterar aquele voto.
Também é possível votar em branco ou anular o voto. Para o voto em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e depois confirmar. Para anular, é necessário digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar. Os votos brancos e nulos não são considerados votos válidos para nenhum candidato ou partido.
SERVIÇO:
Pode levar para a cabine
* Colinha eleitoral impressa;
* Documento oficial com foto para apresentação à mesa;
* A anotação com os números dos candidatos.
Não pode levar para a cabine
* Celular;
* Máquina fotográfica;
* Filmadora;
* Outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto.
Documentos aceitos
* RG ou CIN;
* CNH;
* Passaporte;
* Carteira de trabalho física;
* Certificado de reservista;
* Carteira profissional de conselho de classe;
* e-Título com fotografia.
Não substituem o documento
* Título de eleitor em papel;
* Certidão de nascimento;
* Certidão de casamento;
* Carteira de trabalho digital.