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Entrevista

Crise no STF expõe limites da atuação entre ministros, diz promotor

Em entrevista ao Jornal da Cruzeiro, Ricardo Silvares aborda investigação de integrantes da Corte, sistema acusatório, decisões monocráticas e fiscalização do Supremo

22 de Setembro de 2026 às 22:12
João Frizo [email protected]
Promotor de Justiça Ricardo Silvares
Promotor de Justiça Ricardo Silvares (Crédito: João Frizo)

A crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário e os mecanismos de controle da própria Corte. Em entrevista ao Jornal da Cruzeiro, da Cruzeiro FM 92,3, o promotor de Justiça Ricardo Silvares afirma que parte dos problemas está relacionada ao desenho constitucional do Supremo, que reúne competências amplas e atua em diferentes áreas do Direito.

Segundo o entrevistado, o STF não funciona apenas como uma corte constitucional, mas também recebe processos criminais e outras demandas que poderiam, em sua avaliação, ser resolvidas em instâncias inferiores. Essa abrangência teria ampliado o poder dos ministros e aumentado a participação do Judiciário em questões de repercussão política.

Fiscalização

Na entrevista, Silvares aponta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não exerce fiscalização sobre o STF. Nesse cenário, o Congresso Nacional seria a instituição responsável pelo controle da Corte.

Outro ponto levantado foi a relação entre a atuação do Supremo e a própria estrutura da Constituição Federal. Como o texto constitucional contém diversas normas de caráter principiológico, questões que poderiam ser solucionadas pelo Legislativo acabam chegando ao Judiciário quando o Congresso não delibera sobre determinado assunto.

Para o promotor, quando provocado, o Judiciário precisa decidir. O problema surge quando essa atuação passa a envolver questões que possuem natureza essencialmente política.

Sistema acusatório

A entrevista também trata da atuação do STF em investigações criminais. Na área constitucional, segundo o promotor, a Corte normalmente é provocada antes de tomar uma decisão. Já em procedimentos criminais, houve situações em que passou a agir de ofício, sem provocação.

A questão, conforme explica, envolve o princípio do sistema acusatório, baseado na separação entre as funções de investigar, acusar e julgar. A Constituição estabelece como atribuição do Ministério Público a promoção da ação penal pública.

Nesse contexto, a crítica apresentada é que o Supremo teria assumido, em determinados casos, a condução de investigações e, posteriormente, o próprio relator participaria do julgamento. Para Silvares, essa concentração de funções representa um problema dentro do sistema processual.

Impedimento e suspeição

O caso envolvendo o Banco Master também entra na conversa. Ao comentar o impedimento declarado por Alexandre de Moraes em um dos procedimentos, Silvares diferenciou impedimento de suspeição.

O impedimento, explica, está relacionado a uma circunstância objetiva prevista em lei. Já a suspeição pode exigir uma avaliação subjetiva do próprio julgador. Por isso, defende maior rigor na aplicação das regras previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.

Ele considera natural o afastamento quando o próprio ministro aparece como objeto do pedido analisado, uma vez que não poderia decidir sobre uma questão que o envolve diretamente.

Pode investigar outro?

Questionado sobre a possibilidade de um integrante do STF investigar outro ministro, o promotor classifica a situação como inédita e explica que uma eventual investigação precisa passar pelo Plenário.

Na avaliação apresentada, uma vez autorizada a apuração, deverá ser definido um relator para conduzir o procedimento, com participação da Polícia Federal e do Ministério Público. A entrevista também destaca que o MP pode ter papel relevante na apuração dos fatos.

O cenário atual, segundo Silvares, apresenta ainda uma particularidade: o Supremo conta atualmente com dez ministros, número par, o que acrescenta uma dificuldade ao processo de deliberação sobre uma eventual investigação envolvendo um integrante da própria Corte.

Acusações

A sessão recente do STF também foi analisada. Discussões entre integrantes da Corte não são novidade, segundo o promotor, mas o conteúdo dos embates chamou atenção.

Foram feitas, durante a sessão, acusações relacionadas à existência de uma suposta estrutura paralela na Polícia Federal, à influência sobre a eleição presidencial e a relações com empresários. Para Silvares, declarações dessa natureza precisam ser apuradas.

“O que é novidade é a forma e o conteúdo”, resume ao diferenciar os conflitos recentes de outros embates já registrados entre integrantes do Supremo.

Condução da sessão

A forma como a sessão foi conduzida também recebe críticas. Para o promotor, ministros que são diretamente envolvidos em uma acusação devem ter direito à defesa, mas não deveriam participar da decisão relacionada ao próprio caso.

Outro problema apontado foi a falta de um procedimento claramente definido para a sequência dos debates. Segundo a análise apresentada, questões preliminares, pedidos de suspeição e questões de ordem acabaram se sobrepondo durante a sessão.

A avaliação é que o episódio pode servir de referência para a organização das próximas deliberações do Plenário.

Comunicação

Ele termina com uma discussão sobre a linguagem utilizada pelo Supremo nas sessões transmitidas ao público. Para Silvares, é necessário explicar de maneira mais clara o que está sendo discutido e quais são as consequências de cada decisão.

Como as sessões têm transmissão pública, a presidência da Corte poderia assumir uma função mais didática, apresentando aos espectadores quais questões serão analisadas e o que está em jogo em cada uma delas.

A experiência como integrante do Ministério Público e professor de processo penal também foi citada para defender uma comunicação acessível. Segundo o entrevistado, termos jurídicos excessivamente técnicos podem dificultar a compreensão de quem não possui formação na área.

Para Silvares, diante de situações inéditas envolvendo a própria Corte, o caminho deve ser a aplicação das regras constitucionais e legais existentes. A investigação de eventuais irregularidades, quando cabível, deve ocorrer dentro dos mecanismos institucionais, evitando soluções fora das normas estabelecidas.