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"Saidinha"

392 presos têm saída temporária autorizada em Sorocaba

Benefício começou na terça-feira (15) e os detentos devem retornar às unidades até segunda (21); em Votorantim, 42 foram autorizados

18 de Setembro de 2026 às 21:48
João Frizo [email protected]
Justiça autorizou a saída temporária de 392 presos em Sorocaba
Justiça autorizou a saída temporária de 392 presos em Sorocaba (Crédito: Divulgação)

A Justiça autorizou a saída temporária de 392 reeducandos do regime semiaberto em Sorocaba. O benefício começou na terça-feira (15) e os detentos devem retornar às unidades prisionais até segunda-feira (21). Em Votorantim, outros 42 reeducandos foram autorizados a deixar a unidade no mesmo período.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) esclarece que a concessão da saída temporária é de responsabilidade do Poder Judiciário. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e, no Estado de São Paulo, as datas são regulamentadas pela Portaria Conjunta nº 2/2019 e suas complementações.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a concessão é uma questão jurisdicional e é analisada pelos juízes dos Departamentos Estaduais de Execução Criminal (Deecrims) individualmente, conforme a legislação vigente. Dessa forma, não há uma autorização geral para todos os presos do regime semiaberto. Cada situação é avaliada dentro do respectivo processo de execução penal.

Mudança na lei

A saída temporária passou por mudanças em abril de 2024, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.843, que restringiu as hipóteses de concessão do benefício. A nova regra não pode retroagir para prejudicar pessoas que praticaram crimes antes de sua vigência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu nesse sentido.

Assim, a aplicação da legislação depende de cada processo. Nos casos em que as regras anteriores continuam válidas, o benefício pode ser analisado pela Justiça, desde que sejam cumpridos os demais requisitos. A saída não encerra a pena, e o detento deve cumprir as condições estabelecidas, incluindo o prazo de retorno à unidade.

Números

Na saída temporária realizada em junho deste ano, a Justiça havia autorizado o benefício para 269 reeducandos em Sorocaba, entre os dias 16 e 23. Conforme a SAP, dez deles não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido.

Em Votorantim, foram autorizados 42 reeducandos na mesma edição, dos quais um não retornou. Nesta edição de setembro, portanto, o número de autorizações em Sorocaba aumentou em relação a junho, enquanto Votorantim manteve a mesma quantidade.

Somando as duas cidades, foram 311 autorizações na saída temporária de junho e 434 nesta edição de setembro. Em Sorocaba, o número passou de 269 para 392, uma diferença de 123 beneficiados. Em Votorantim, foram 42 autorizações nas duas ocasiões.

O não retorno ao estabelecimento prisional dentro do prazo determinado pode gerar consequências no cumprimento da pena, conforme as regras da execução penal e a análise do caso pela Justiça.