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TCE-SP aponta irregularidade em reajuste de 31,7% nos salários dos vereadores de Itapetininga e prevê devolução de valores

Fiscalização considera irregular fixação dos subsídios após as eleições de 2024; Câmara afirma que analisa o caso e ainda não apresentou posicionamento conclusivo

03 de Setembro de 2026 às 19:32
Caroline Mendes [email protected]
Segundo o Legislativo, os setores competentes estão avaliando as informações para adoção das medidas cabíveis
Segundo o Legislativo, os setores competentes estão avaliando as informações para adoção das medidas cabíveis (Crédito: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou irregularidade na fixação dos subsídios dos vereadores de Itapetininga para a atual legislatura. O caso envolve um reajuste de 31,7% nos vencimentos dos parlamentares, que passaram de R$ 5.810 para R$ 7.651,77 por mês. Para o presidente da Câmara, o subsídio passou de R$ 9.530 para R$ 12.551,01.

O questionamento do tribunal está relacionado principalmente ao momento em que os novos valores foram estabelecidos. Segundo a fiscalização, os subsídios foram fixados após o pleito eleitoral de 2024, quando os vereadores que ocupariam as cadeiras na legislatura seguinte já haviam sido definidos.

O TCE-SP também apontou como agravante o fato de a Câmara ter revogado uma resolução anterior que já havia estabelecido os valores para a próxima legislatura. A Resolução nº 653, de 27 de junho de 2024, havia fixado os subsídios dos vereadores. Posteriormente, o Legislativo aprovou a Resolução nº 657, que estabeleceu os valores mais altos.

É justamente a diferença entre os dois atos que está no centro da apuração do tribunal.

Diferença nos valores

Com a Resolução nº 657, o subsídio mensal de cada vereador passou a ser de R$ 7.651,77. Considerando o valor anteriormente estabelecido pela Resolução nº 653, de R$ 5.810, a diferença mensal é de R$ 1.841,77 por parlamentar.

No caso do presidente da Câmara, a diferença entre os valores é ainda maior: o subsídio passou de R$ 9.530 para R$ 12.551,01, uma diferença mensal de R$ 3.021,01.

De acordo com o TCE-SP, em eventual condenação que determine o ressarcimento ao erário, o cálculo deverá considerar essas diferenças e os pagamentos realizados no exercício analisado.

O tribunal esclareceu, entretanto, que não há neste momento um valor definitivo de devolução. Como a prestação de contas é analisada anualmente, serão considerados os pagamentos efetuados no exercício correspondente ao processo.

Ainda não há decisão final

Embora a fiscalização tenha apontado a irregularidade e indicado a possibilidade de devolução dos valores, o TCE-SP ressaltou que o processo  ainda está em fase de instrução.

Ou seja, não houve, até o momento, uma decisão final determinando que os vereadores devolvam imediatamente os valores recebidos.

Segundo o tribunal, as partes ainda podem apresentar justificativas durante a tramitação do processo. Somente após o julgamento e eventual trânsito em julgado é que uma determinação de restituição poderá produzir seus efeitos definitivos.

O TCE-SP informou ainda que suas decisões em processos envolvendo contas de Câmaras Municipais podem determinar a cessação da irregularidade, além de eventual aplicação de multa em caso de reincidência e encaminhamento ao Ministério Público Estadual, conforme a situação identificada.

Quem teria de devolver?

Outro ponto destacado pelo Tribunal é que, em caso de condenação por dano ao erário, a responsabilidade pela restituição dos valores não é automaticamente distribuída entre cada vereador.

De acordo com o TCE-SP, quando há condenação à restituição, o responsável pela devolução integral dos valores pagos irregularmente é o presidente da Câmara.

Isso não significa, porém, que os demais vereadores necessariamente ficariam livres de qualquer responsabilidade financeira. Conforme explicou o tribunal, o presidente da edilidade poderá ingressar posteriormente com uma ação judicial regressiva para buscar o ressarcimento dos valores junto aos demais vereadores.

Assim, caso o apontamento resulte em uma condenação definitiva, primeiro caberá ao responsável indicado pelo Tribunal comprovar a restituição do montante devido aos cofres públicos.

Prazo para ressarcimento

O TCE-SP explicou que, depois do trânsito em julgado de uma eventual decisão condenatória, o presidente da Câmara será notificado para comprovar a devolução dos valores no prazo de 30 dias.

Se o ressarcimento não for realizado dentro desse prazo, o montante poderá ser inscrito em dívida ativa em nome do chefe do Legislativo.

A situação, contudo, ainda depende do andamento do processo e de uma eventual decisão definitiva do Tribunal.

Câmara ainda analisa o caso

Procurada pela reportagem, a Câmara Municipal de Itapetininga afirmou que está tomando as providências necessárias e realizando as análises relacionadas à decisão mencionada.

Em nota, o Legislativo informou que as informações estão sendo avaliadas pelos setores competentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis e prestados os devidos esclarecimentos.

A Câmara acrescentou que, assim que houver um posicionamento formal e um parecer conclusivo sobre a questão, as informações serão divulgadas.

Até o momento, portanto, o Legislativo não apresentou uma manifestação conclusiva sobre a legalidade do reajuste nem informou se pretende contestar os apontamentos feitos pelo Tribunal.

O que está em discussão

O caso coloca em discussão uma regra relacionada à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais: os valores destinados à legislatura seguinte devem ser estabelecidos dentro das regras e dos limites previstos na legislação, sem que o processo seja alterado posteriormente de forma irregular.

No caso de Itapetininga, a fiscalização entendeu que a substituição da Resolução nº 653 pela Resolução nº 657, com aumento dos valores após as eleições municipais, configura irregularidade.

O processo ainda deverá seguir sua tramitação no TCE-SP antes de uma conclusão definitiva. Até lá, os valores apontados pela fiscalização como passíveis de devolução representam uma estimativa baseada na diferença entre os dois atos normativos, e não uma dívida já definitivamente constituída contra os vereadores.