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Sorocaba

MPF pede suspensão das obras da Marginal Direita e aponta possíveis irregularidades no licenciamento

Ação Civil Pública sustenta que empreendimento não respeita faixa mínima de APP

13 de Agosto de 2026 às 21:01
Vernihu Oswaldo [email protected]
Marginal Direita
Marginal Direita (Crédito: Fábio Rogério)

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada na Justiça Federal de Sorocaba pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a suspensão imediata das obras de prolongamento da Alameda Batatais, projeto que integra a ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba. A ação também solicita a anulação das licenças ambientais concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e aponta possíveis irregularidades relacionadas à preservação ambiental e à ausência de consulta prévia à comunidade quilombola José Joaquim de Camargo (localizada perto de Votorantim).

A ação foi assinada pelo procurador da República Osvaldo dos Santos Heitor Junior. O jornal Cruzeiro do Sul teve acesso ao documento nesta quinta-feira (13).

A ação tem como réus o Município de Sorocaba e a Cetesb. O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis irregularidades ambientais no empreendimento e de uma Notícia de Fato apresentada posteriormente pela comunidade quilombola.

O MPF pede, em caráter de urgência, que sejam suspensas as obras relativas ao projeto de ampliação da Marginal Direita, licenciado por meio da Licença de Instalação (LI) nº 2.828/2025, emitida pela Cetesb em 18 de junho de 2025 e com validade até 18 de junho de 2031. No mérito da ação, o órgão pretende que a Justiça declare nulas a Licença Prévia nº 3.013/2025 e a própria Licença de Instalação.

APP de 50 metros

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é relacionado à Área de Preservação Permanente (APP) existente às margens do Rio Sorocaba. Segundo a ação, o trecho da obra tem aproximadamente 1,8 quilômetro e está localizado em área considerada APP do rio.

O projeto prevê a implantação do sistema viário contíguo ao Parque Linear Dr. Armando Pannunzio, mantendo uma faixa de aproximadamente 26 metros de cobertura vegetal entre a via e o curso d’água.

O MPF afirma que o Rio Sorocaba possui aproximadamente 20 metros de largura e, com base no artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, sustenta que deveria ser mantida uma faixa de APP de, no mínimo, 50 metros a partir da borda da calha do leito regular. A ação argumenta que a manutenção de apenas 26 metros de vegetação não atenderia à exigência legal. Em 2 de maio de 2026 o Cruzeiro do Sul publicou uma proposta técnica alternativa que previa recuar a via em pelo menos 50 metros do leito e transformar a faixa preservada no eixo estruturador do Parque Linear "Dr. Armando Pannunzio", respeitando a cota de cheia do rio Sorocaba.

O documento destaca que a APP tem funções relacionadas à proteção dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade, além de contribuir para a proteção do solo e para o bem-estar da população. Para o MPF, a diferença entre os 50 metros previstos na legislação e os 26 metros de vegetação que permaneceriam no local configura uma irregularidade suficiente para justificar a adoção de medidas de proteção ambiental.

MPF questiona estudo ambiental utilizado

Outro alvo da ação é o modelo de licenciamento. Liberada via Estudo Ambiental Simplificado (EAS), a obra exigiria um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), segundo o MPF, já que resoluções do Conama vetam o formato simplificado para vias com duas ou mais faixas.

A Procuradoria aponta ainda que a obra estaria sendo "fatiada": o projeto atual abrange 1,7 km, mas documentos de financiamento citam quase 4 km de extensão. Para o órgão, a execução integral demandará novas fases de desmatamento, agravando substancialmente os impactos socioambientais.

Comunidade quilombola e falta de consulta

A ação também aponta a ausência de diálogo com a Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo. Localizada a cerca de seis quilômetros da obra, dentro do raio de oito quilômetros em que a legislação federal presume impactos, a comunidade deveria ter passado por consulta prévia, livre e informada, conforme exige a Convenção nº 169 da OIT.

O grupo acionou o MPF alertando para a descaracterização de áreas de memória e a restrição de acesso às margens do rio, usadas historicamente como rota de refúgio. Segundo o documento, a Cetesb sequer citou a existência da comunidade no processo de licenciamento, ignorando qualquer medida de mitigação.

Pedido de suspensão imediata e nulidade

Diante do risco de danos irreversíveis, como o corte definitivo de vegetação, o MPF pede a interrupção imediata dos trabalhos e a anulação das licenças. O órgão exige, ainda, que a Cetesb entregue a cópia integral do processo, que não teria sido fornecida durante as investigações, o que impediu a análise de outras eventuais irregularidades.

No mérito da ação, avaliada em R$ 40 milhões, custo orçado para o projeto, a Procuradoria cobra uma audiência de conciliação e exige que qualquer novo licenciamento inclua o estudo completo (EIA/RIMA) e garanta a participação do Incra e dos quilombolas.

A Cetesb e a Prefeitura de Sorocaba afirmaram que ainda não foram notificadas. A decisão final sobre a paralisação ou anulação caberá à Justiça Federal.