Sorocaba
MPF pede suspensão das obras da Marginal Direita e aponta possíveis irregularidades no licenciamento
Ação Civil Pública sustenta que empreendimento não respeita faixa mínima de APP
Uma Ação Civil Pública foi ajuizada na Justiça Federal de Sorocaba pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a suspensão imediata das obras de prolongamento da Alameda Batatais, projeto que integra a ampliação da Marginal Direita do Rio Sorocaba. A ação também solicita a anulação das licenças ambientais concedidas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e aponta possíveis irregularidades relacionadas à preservação ambiental e à ausência de consulta prévia à comunidade quilombola José Joaquim de Camargo (localizada perto de Votorantim).
A ação foi assinada pelo procurador da República Osvaldo dos Santos Heitor Junior. O jornal Cruzeiro do Sul teve acesso ao documento nesta quinta-feira (13).
A ação tem como réus o Município de Sorocaba e a Cetesb. O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possíveis irregularidades ambientais no empreendimento e de uma Notícia de Fato apresentada posteriormente pela comunidade quilombola.
O MPF pede, em caráter de urgência, que sejam suspensas as obras relativas ao projeto de ampliação da Marginal Direita, licenciado por meio da Licença de Instalação (LI) nº 2.828/2025, emitida pela Cetesb em 18 de junho de 2025 e com validade até 18 de junho de 2031. No mérito da ação, o órgão pretende que a Justiça declare nulas a Licença Prévia nº 3.013/2025 e a própria Licença de Instalação.
APP de 50 metros
Um dos principais argumentos apresentados pelo MPF é relacionado à Área de Preservação Permanente (APP) existente às margens do Rio Sorocaba. Segundo a ação, o trecho da obra tem aproximadamente 1,8 quilômetro e está localizado em área considerada APP do rio.
O projeto prevê a implantação do sistema viário contíguo ao Parque Linear Dr. Armando Pannunzio, mantendo uma faixa de aproximadamente 26 metros de cobertura vegetal entre a via e o curso d’água.
O MPF afirma que o Rio Sorocaba possui aproximadamente 20 metros de largura e, com base no artigo 4º da Lei Federal nº 12.651/2012, sustenta que deveria ser mantida uma faixa de APP de, no mínimo, 50 metros a partir da borda da calha do leito regular. A ação argumenta que a manutenção de apenas 26 metros de vegetação não atenderia à exigência legal. Em 2 de maio de 2026 o Cruzeiro do Sul publicou uma proposta técnica alternativa que previa recuar a via em pelo menos 50 metros do leito e transformar a faixa preservada no eixo estruturador do Parque Linear "Dr. Armando Pannunzio", respeitando a cota de cheia do rio Sorocaba.
O documento destaca que a APP tem funções relacionadas à proteção dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade, além de contribuir para a proteção do solo e para o bem-estar da população. Para o MPF, a diferença entre os 50 metros previstos na legislação e os 26 metros de vegetação que permaneceriam no local configura uma irregularidade suficiente para justificar a adoção de medidas de proteção ambiental.
MPF questiona estudo ambiental utilizado
Outro alvo da ação é o modelo de licenciamento. Liberada via Estudo Ambiental Simplificado (EAS), a obra exigiria um Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), segundo o MPF, já que resoluções do Conama vetam o formato simplificado para vias com duas ou mais faixas.
A Procuradoria aponta ainda que a obra estaria sendo "fatiada": o projeto atual abrange 1,7 km, mas documentos de financiamento citam quase 4 km de extensão. Para o órgão, a execução integral demandará novas fases de desmatamento, agravando substancialmente os impactos socioambientais.
Comunidade quilombola e falta de consulta
A ação também aponta a ausência de diálogo com a Comunidade Quilombola José Joaquim de Camargo. Localizada a cerca de seis quilômetros da obra, dentro do raio de oito quilômetros em que a legislação federal presume impactos, a comunidade deveria ter passado por consulta prévia, livre e informada, conforme exige a Convenção nº 169 da OIT.
O grupo acionou o MPF alertando para a descaracterização de áreas de memória e a restrição de acesso às margens do rio, usadas historicamente como rota de refúgio. Segundo o documento, a Cetesb sequer citou a existência da comunidade no processo de licenciamento, ignorando qualquer medida de mitigação.
Pedido de suspensão imediata e nulidade
Diante do risco de danos irreversíveis, como o corte definitivo de vegetação, o MPF pede a interrupção imediata dos trabalhos e a anulação das licenças. O órgão exige, ainda, que a Cetesb entregue a cópia integral do processo, que não teria sido fornecida durante as investigações, o que impediu a análise de outras eventuais irregularidades.
No mérito da ação, avaliada em R$ 40 milhões, custo orçado para o projeto, a Procuradoria cobra uma audiência de conciliação e exige que qualquer novo licenciamento inclua o estudo completo (EIA/RIMA) e garanta a participação do Incra e dos quilombolas.
A Cetesb e a Prefeitura de Sorocaba afirmaram que ainda não foram notificadas. A decisão final sobre a paralisação ou anulação caberá à Justiça Federal.