Cobrança
Justiça extingue ação que questionava 'pedágio do aeroporto' de R$ 343,90 em Sorocaba
Cobrança para acesso de aeronaves entre hangares e pátio foi questionada por associação; processo terminou sem que Justiça analisasse se valor é legal
A Justiça de Sorocaba extinguiu a ação movida pela Associação dos Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) contra a concessionária VOA SE SPE S.A. que questionava a cobrança de R$ 343,90 para o acesso de aeronaves entre as áreas privadas dos hangares e o pátio do Aeroporto Estadual Bertram Luiz Leupolz. O valor passou a ser chamado de “pedágio do aeroporto” pelos representantes dos hangares.
A sentença foi proferida em 29 de julho pelo juiz Rodrigo Cerezer, da 8ª Vara Cível de Sorocaba. O processo, porém, foi encerrado sem resolução do mérito, o que significa que a Justiça não decidiu se a cobrança é legal ou ilegal.
A ação foi apresentada pela Aprohapas, que alegou que a VOA SE não poderia criar uma nova cobrança para permitir o deslocamento das aeronaves entre os hangares e o pátio. A associação também sustentou que haveria cobrança em duplicidade, uma vez que as tarifas de pouso e permanência já contemplariam o direito de rolagem e trânsito das aeronaves.
Segundo a entidade, a cobrança ainda poderia comprometer as atividades comerciais das oficinas aeronáuticas instaladas nos hangares.
A concessionária, por sua vez, defendeu a legalidade da exigência. De acordo com a VOA SE, o valor não seria uma nova tarifa aeroportuária, mas uma receita não tarifária prevista no contrato de concessão. A empresa também afirmou que a instalação de uma barreira física estaria relacionada a exigências de segurança da Receita Federal e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Processo terminou por questão processual
O motivo para a extinção da ação não foi a análise da cobrança. A VOA SE alegou que a Aprohapas não tinha autorização expressa e específica de seus associados para representá-los judicialmente.
O juiz concordou com o argumento. Durante o processo, a associação teve duas oportunidades para apresentar uma ata de assembleia devidamente assinada e registrada, acompanhada da lista de presença dos associados.
Segundo a sentença, nas duas ocasiões os documentos apresentados como ata apareceram nos autos como folhas em branco, e a lista de presença não foi apresentada.
Dessa forma, o magistrado entendeu que não houve comprovação da autorização necessária e reconheceu a ilegitimidade ativa da associação.
Liminar que suspendia cobrança é revogada
No início da ação, a Justiça havia concedido uma liminar determinando que a concessionária não condicionasse o acesso das aeronaves ao pagamento de qualquer valor. A decisão previa multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
A VOA SE recorreu, mas o recurso teve o provimento negado e transitou em julgado em agosto de 2025. Com a extinção da ação, o juiz revogou a liminar.
A Aprohapas também foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios.
A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso.
A decisão não considerou a cobrança válida. Como o processo foi encerrado por uma questão processual, a Justiça não chegou a analisar o mérito da discussão sobre o chamado “pedágio do aeroporto”.