Buscar no Cruzeiro

Buscar

Investigação

STJ rejeita recurso de Manga e mantém bloqueio de bens em ação sobre kits de robótica

Decisão do ministro Paulo Sérgio Domingues mantém entendimento do TJ-SP sobre indisponibilidade de patrimônio durante processo que apura supostas irregularidades na contratação

11 de Agosto de 2026 às 19:26
Caroline Mendes [email protected]
Entrevista Prefeito Rodrigo Manga
Defesa de Manga questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (Crédito: Fábio Rogério)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso apresentado pelo prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, contra a decisão que manteve a indisponibilidade de bens dos envolvidos em uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação dos kits de robótica “Maluquinhos por Robótica”. A decisão é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A defesa de Manga questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido o bloqueio de bens. Entre os argumentos apresentados ao STJ estavam o de que o prefeito não teria participado do processo licitatório e que apenas assinou o contrato depois de a licitação ter sido concluída, além da existência de parecer da Procuradoria do Município pela regularidade do procedimento.

A defesa também contestou o valor da indisponibilidade, fixado em R$ 26,289 milhões, correspondente ao valor integral do contrato. Segundo o recurso, o bloqueio deveria considerar apenas o eventual sobrepreço apontado na ação.

Na decisão, o ministro afirmou que as instâncias anteriores reconheceram a existência de indícios de atos de improbidade e justificaram a necessidade de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos. Entre os elementos citados estão questionamentos sobre a competitividade da licitação e a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado.

O relator considerou ainda que modificar a conclusão do TJ-SP exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial. Por isso, aplicou a Súmula 7 do STJ, que impede o simples reexame de provas nessa modalidade de recurso.

Bloqueio permanece

O ministro também citou entendimento firmado pelo STJ, segundo o qual, em ações de improbidade, os réus podem responder solidariamente pelo ressarcimento, com a indisponibilidade de bens limitada ao valor total do possível dano, sem que o bloqueio seja individualmente multiplicado para cada acusado.

Ao final, Domingues decidiu “conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial”, mantendo, na prática, a decisão que havia autorizado a indisponibilidade dos bens.

A decisão não representa uma condenação definitiva de Manga por improbidade administrativa. O processo continua em tramitação e, neste recurso, o que estava em discussão era a manutenção da medida de indisponibilidade de bens.

O Cruzeiro do Sul tentou contato com o prefeito Rodrigo Manga para obter um posicionamento sobre a decisão, mas, até o momento, não recebeu retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.