Investigação
Justiça retira Rodrigo Mangade ação sobre lousas digitais
Decisão da Vara da Fazenda Pública apontou ausência de elementos que indiquem participação do prefeito no processo licitatório, mas manteve apuração sobre possível prejuízo ao erário e responsabilidades de ex-secretário e empresa fornecedora
A Justiça de Sorocaba retirou o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos), de uma ação civil pública por improbidade administrativa que questiona a compra de lousas digitais para a rede municipal de ensino. A decisão, assinada pelo juiz Cassiano Gomes Zimmermann, da Vara da Fazenda Pública, considerou que não foram apresentados elementos que apontassem participação do chefe do Executivo no processo licitatório.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) contra o Município de Sorocaba, Rodrigo Maganhato, o ex-secretário municipal da Educação Márcio Bortolli Carrara e a empresa Educateca Soluções, Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura teria adquirido 1.188 lousas digitais pelo valor total de R$ 44,4 milhões, com custo unitário de R$ 26.062. O órgão alegou que o valor seria 56% superior ao pago pelo município de Indaiatuba por equipamentos considerados similares e sustentou que o pregão eletrônico nº 172/2021 teria sido direcionado por exigências técnicas que limitaram a concorrência.
O MPSP pediu a nulidade do contrato, ressarcimento aos cofres públicos, além de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.
Na decisão, o juiz afirmou que, após alterações na Lei de Improbidade Administrativa, é necessário que a acusação apresente a individualização das condutas e demonstre a existência de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de cometer ato ilícito.
Segundo Zimmermann, a acusação de que teria ocorrido um "ajuste de vontades" entre prefeito, secretário e empresa vencedora da licitação não veio acompanhada de elementos suficientes que comprovassem como cada envolvido teria atuado. "Apesar da grandiloquência das afirmações, elas são vagas, não permitem afirmar como cada um dos réus agiu para alcançar a finalidade ilícita e vieram desacompanhadas de indícios mínimos de prova capazes de corroborá-las", escreveu o magistrado.
O juiz também destacou que a simples ocupação do cargo de prefeito não permite responsabilização automática. "Seria a responsabilização objetiva pelo simples exercício do cargo, tão firmemente proscrita pelo já mencionado art. 1º, § 3º da Lei nº 8.429/1992", afirmou.
Com a decisão, Rodrigo Manga foi excluído do processo. O magistrado reconheceu que o prefeito não participou dos atos da licitação nem houve indicação de interferência dele no procedimento.
Processo continua
Apesar da exclusão do prefeito, a ação seguirá para analisar a validade da licitação e a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos envolvendo Márcio Carrara e a empresa Educateca.
De acordo com a decisão, Carrara, que era secretário da Educação na época da contratação, participou diretamente da elaboração dos memoriais descritivos dos equipamentos e da análise de questionamentos sobre possíveis restrições à competitividade.
O juiz determinou que sejam avaliados dois pontos principais: se as especificações técnicas dos equipamentos restringiram indevidamente a concorrência e se os valores pagos estavam acima dos praticados pelo mercado.
A Prefeitura de Sorocaba e os demais réus haviam defendido a legalidade da contratação. A administração municipal argumentou que as especificações tinham como objetivo garantir a qualidade dos equipamentos e que sete empresas participaram do certame.
A empresa Educateca também alegou que não houve direcionamento da licitação e afirmou que a diferença de preços em relação a Indaiatuba se justificaria por diferenças técnicas entre os equipamentos adquiridos.
O processo segue em fase de produção de provas. As partes foram intimadas a indicar quais provas pretendem apresentar no prazo de 10 dias. (C.M.)